TJDFT - 0706029-95.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VICENTE PIRES LTDA - EPP em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:14
Decorrido prazo de NEUZA MARIA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 09:09
Recebidos os autos
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12/06/2024 09:09
Deferido o pedido de NEUZA MARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*15-04 (REQUERENTE).
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23/05/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/05/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS VICENTE PIRES LTDA - EPP em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2024 13:16
Recebidos os autos
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17/04/2024 13:16
Deferido o pedido de NEUZA MARIA DA SILVA - CPF: *87.***.*15-04 (REQUERENTE).
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16/04/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/04/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0706029-95.2024.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: NEUZA MARIA DA SILVA REQUERIDO: COMERCIAL DE ALIMENTOS VICENTE PIRES LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
20/03/2024 15:21
Recebidos os autos
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20/03/2024 15:21
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/03/2024 08:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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