TJDFT - 0711971-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 17:52
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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07/05/2024 14:10
Determinado o arquivamento
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02/05/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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26/04/2024 04:17
Decorrido prazo de ELAINE ALESSANDRA DOS SANTOS DE SANTANA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 11:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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25/04/2024 11:42
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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10/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711971-81.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE ALESSANDRA DOS SANTOS DE SANTANA REU: VICTOR TECH SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ELAINE ALESSANDRA DOS SANTOS DE SANTANA em face de VICTOR TECH.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 191351107).
A informação sobre o endereço onde possa ser encontrada a parte ré deve constar da petição inicial com fim de tornar eficaz a citação (Lei n. 9.099/95, art. 14, § 1º, I).
No caso dos autos, a parte ré não se encontra no endereço informado na inicial e a parte autora deixou de indicar o local onde possa ser realizada a citação.
Assim, a falta do endereço da parte requerida para citação implica em ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
30/03/2024 21:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/03/2024 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/03/2024 21:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 21:00
Recebidos os autos
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26/03/2024 21:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/03/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de ELAINE ALESSANDRA DOS SANTOS DE SANTANA em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:53
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação CERTIDÃO Número do processo: 0711971-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE ALESSANDRA DOS SANTOS DE SANTANA REU: VICTOR TECH Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação do REU: VICTOR TECH, tendo o Oficial de Justiça certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado (ID 189776276).
De ordem da Drª Glaucia Barbosa Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 16:13:45. -
13/03/2024 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2024 16:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/02/2024 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 16:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/02/2024 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/02/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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