TJDFT - 0716493-28.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 14:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 03:00
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 16:42
Transitado em Julgado em 04/05/2024
-
04/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2024 23:59.
-
19/04/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 17:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 03:16
Publicado Sentença em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716493-28.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GLAUTON BRANDAO DIAS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189887633).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 36.443,80 (trinta e seis mil quatrocentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) referentes ao principal; e b) R$ 20.825,01 (vinte mil oitocentos e vinte cinco reais e um centavo) a título de honorários de sucumbência e contratuais.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 14:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
18/12/2023 14:24
Expedição de Ofício.
-
06/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/12/2023 17:47
Outras decisões
-
01/12/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/12/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 17:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/10/2023 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 18:46
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:46
Outras decisões
-
18/08/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:57
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 16:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/07/2023 01:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:01
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 15:44
Juntada de Informações prestadas
-
23/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/06/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
15/06/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/06/2023 23:59.
-
05/05/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 13:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:11
Outras decisões
-
24/04/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/04/2023 14:51
Transitado em Julgado em 21/04/2023
-
21/04/2023 01:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/04/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 06:56
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 16:31
Recebidos os autos
-
22/02/2023 16:31
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 22:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/02/2023 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:11
Recebidos os autos
-
22/11/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/11/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/11/2022 17:31
Juntada de Certidão
-
21/11/2022 19:56
Juntada de Petição de laudo
-
25/10/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 16:05
Juntada de intimação
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:33
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:33
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2022 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/08/2022 14:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/08/2022 17:35
Publicado Despacho em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 19:37
Recebidos os autos
-
09/08/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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