TJDFT - 0723399-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 19:37
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:01
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0723399-60.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: BRUNO MARQUES MACEDO SOUZA EXECUTADO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos.
Brasília - DF, 25 de junho de 2024 20:12:17.
ANDERSON SOUZA DE PAULA Diretor de Secretaria -
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0723399-60.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Multas e demais Sanções (10023) REQUERENTE: BRUNO MARQUES MACEDO SOUZA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, ficam as partes cientes do retorno dos autos que se encontravam em grau de recurso.
Em relação à condenação da Fazenda Pública em obrigação de pagar quantia certa, proceda-se a reclassificação do feito para a de "cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública" e remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para cálculo do valor atualizado da dívida, eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar dos ofícios requisitórios, nos termos da Portaria GC 23/2019 e Portaria GPR 7/2019.
Na oportunidade, poderá a parte exequente fornecer seus dados bancários: agência, conta (corrente ou poupança) e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônico do valor.
Caso se pretenda o destaque dos honorários contratuais, deverá instruir o feito com o respectivo instrumento de contrato, sob pena de preclusão.
Devolvido da Contadoria intimar as partes, após retornar a Contadoria para cálculos das custas.
Brasília - DF, 24 de junho de 2024 20:00:03.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
25/06/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 20:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:46
Cancelada a movimentação processual
-
25/06/2024 14:46
Desentranhado o documento
-
24/06/2024 20:03
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 20:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:59
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 09:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 19:01
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:01
Julgado improcedente o pedido
-
22/03/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/03/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:50
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/03/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705806-18.2024.8.07.0016
Michael Andres Lopez Stewart
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Maria Luiza de Lima Paz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2024 06:27
Processo nº 0759762-80.2023.8.07.0016
Kleuber Melchior de Souza
Jogos Online Betano
Advogado: Ilana da Costa Mariz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 15:43
Processo nº 0705231-37.2024.8.07.0007
Casa da Quimica LTDA - EPP
Itev - Informacoes Tributarias para Empr...
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 07:50
Processo nº 0705231-37.2024.8.07.0007
Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
Itev - Informacoes Tributarias para Empr...
Advogado: Debora Leticia Maciano Xavier Garcia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 12:32
Processo nº 0723399-60.2024.8.07.0016
Bruno Marques Macedo Souza
Departamento de Transito Detran
Advogado: Fernando Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 13:15