TJDFT - 0706013-39.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 15:23
Juntada de Certidão
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31/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/03/2025 23:59.
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17/03/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2025 22:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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20/02/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 08:59
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 02:38
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 20:51
Recebidos os autos
-
16/02/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 20:51
Julgado improcedente o pedido
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28/01/2025 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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28/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 00:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 23:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:08
Juntada de Certidão
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04/12/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/11/2024 02:24
Publicado Ata em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:36
Juntada de Certidão
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26/11/2024 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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26/11/2024 19:32
Outras decisões
-
26/11/2024 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 18:20
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 16:18
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 16:09
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 15:56
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:22
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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26/07/2024 18:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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22/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706013-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PEDRO LUCAS RODRIGUES DA SILVA QUERELADO: ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de queixa-crime apresentada por PEDRO LUCAS RODRIGUES DA SILVA contra ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS, atribuindo-lhe a prática dos crimes tipificados nos artigos 138, 139 e 140, todos do Código Penal (ID 154228151).
A queixa-crime foi recebida em 31.05.2023 (ID 160627167).
Devidamente citada (ID 162629996), a querelada apresentou resposta à acusação por meio de sua defesa, limitando-se a sustentar o cabimento de acordo de não persecução penal espécie.
Por isso, requereu o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para eventual apresentação de proposta referente ao aludido benefício (id: 160627167).
Ouvido o querelante, este manifestou-se contrário à celebração de acordo de não persecução penal (ID 194040621).
Determinado o prosseguimento do feito, a querelada apresentou resposta escrita à acusação por meio do NPJ/UNIEURO.
Na oportunidade alegou inexistir dolo específico quanto aos crimes de calúnia e difamação, pugnando pela rejeição da queixa-crime e, subsidiariamente, absolvição sumária da querelada, com fulcro no artigo 397, III, do CPP, para que, ao final, fosse declarada a incompetência e fossem remetidos os autos ao Juizado Especial..
Arrolou as testemunhas já indicadas em petição de ID 166318093 (ID 204212526). É o relatório.
Decido.
A queixa-crime contém a descrição dos fatos e suas circunstâncias, bem como preenche os demais requisitos do artigo 41 do CPP.
Ademais, não se vislumbra hipótese de absolvição sumária, pois ausentes hipóteses previstas no artigo 397 do CPP.
Por outro lado, quanto ao mérito, este somente poderá ser examinado após a instrução.
Sendo assim, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento, fazendo-se as devidas intimações/requisições.
Defiro a produção das provas requeridas pelas partes.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 17 de julho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/07/2024 08:06
Recebidos os autos
-
18/07/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 08:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/07/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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16/07/2024 00:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2024 02:46
Publicado Despacho em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:08
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706013-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PEDRO LUCAS RODRIGUES DA SILVA QUERELADO: ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO Tendo em vista os termos da certidão de ID 202011097, torno sem efeito o despacho de ID 201856667.
Por conseguinte, intime-se a Defesa Técnica da querelada, a saber NPJ/UNIEURO, para apresentar resposta à acusação, no prazo legal.
Proceda-se o descadastramento do NPJ/UCB e o posterior recadastramento do NPJ/UNIEURO. Águas Claras/DF, 26 de junho de 2024.
Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 14:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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27/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 16:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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26/06/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 18:03
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 14:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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25/06/2024 04:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/06/2024 23:59.
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21/05/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:32
Juntada de Certidão
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 07:28
Recebidos os autos
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25/04/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 07:28
Outras decisões
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22/04/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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19/04/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/04/2024 10:37
Recebidos os autos
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05/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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02/04/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:40
Juntada de Certidão
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26/03/2024 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:05
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR - ÁGUAS CLARAS - DF 71937-720 Email: [email protected] BALCÃO VIRTUAL: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706013-39.2023.8.07.0020 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: PEDRO LUCAS RODRIGUES DA SILVA QUERELADO: ELIZANGELA FERREIRA DOS SANTOS DESPACHO À vista do exposto, considerando que o ANPP não é um direito subjetivo do querelado, e o Ministério Público atua no processo como custos legis, intime-se o querelante para manifestar sobre eventual interesse nas tratativas de Acordo de Não Persecução Penal, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo do querelante, diante de recusa, intime-se o Ministério Público para, novamente, manifestar-se sobre a disponibilização do oferecimento do ANPP, uma vez que o E.g Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios expressou-se pela possibilidade da propositura do referido benefício legal, pelo Parquet, nas ações penais de natureza privada e inexiste disposição legal que veda a aplicação do art. 28-A do CPP nessas hipóteses.
In verbis: PROCESSO PENAL.
RECLAMAÇÃO.
AÇÃO PENAL PRIVADA.
CRIMES CONTRA A HONRA.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
CABIMENTO.
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CUSTOS LEGIS.
OMISSÃO DO QUERELANTE.
RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE. 1.
Constatada a omissão do querelante, que não apresentou proposta de acordo de não persecução penal no momento do ajuizamento da queixa-crime, a propositura do referido benefício legal pelo Ministério Público, mesmo após o recebimento da peça acusatória, na qualidade de custos legis, é legítima e oportuna, porque atende à finalidade de pacificação social na perspectiva de um processo penal garantista. 2.
Reclamação conhecida e julgada improcedente. (TJ-DF 07111679820238070000 1706726, Relator: JANSEN FIALHO DE ALMEIDA, Data de Julgamento: 01/06/2023, 3ª Turma Criminal, Data de Publicação: 04/06/2023) Intimem-se. Águas Claras/DF, 14 de março de 2024.
Lorena Alves Ocampos Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/03/2024 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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14/03/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 13:12
Juntada de Certidão
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08/08/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 31/07/2023.
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28/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 09:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 17:36
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
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26/07/2023 08:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
24/07/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 23:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 20:43
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:43
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 20:43
Recebida a queixa contra Sob sigilo
-
31/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
31/05/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/05/2023 12:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
-
29/05/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/04/2023 02:21
Publicado Certidão em 19/04/2023.
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18/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
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17/04/2023 15:30
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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17/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 15:00, 2ª Vara Criminal de Águas Claras.
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14/04/2023 17:27
Juntada de Certidão
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14/04/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:28
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 17:45
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 14:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
12/04/2023 14:19
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2023 14:19
Desentranhado o documento
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12/04/2023 10:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/04/2023 08:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
10/04/2023 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 00:31
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:19
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR RODRIGUES DA SILVA
-
31/03/2023 21:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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