TJDFT - 0702531-92.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
01/08/2025 15:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
04/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:47
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:04
Decorrido prazo de PRISCILLA PEREIRA DA SILVA CARVALHO em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:51
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:47
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
14/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 18:23
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
09/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PRISCILLA PEREIRA DA SILVA CARVALHO em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:10
Recebidos os autos
-
21/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/10/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 10:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/09/2024 05:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 19:01
Recebidos os autos
-
10/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:01
Outras decisões
-
06/09/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702531-92.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para adotar as seguintes providências no prazo de 20 (vinte) dias: a) Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda do autor da herança, se houver, ao tempo do óbito. b) Esclarecer e comprovar se o Juízo da 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF confirmou a liminar deferida nos autos do processo n.1033234-67.2023.4.01.3400 (ID 158367759).
Junte a decisão definitiva e a respectiva certidão de trânsito em julgado, se o caso. c) Esclarecer e comprovar se houve resposta da seguradora à solicitação de cobertura da alienação fiduciária do imóvel (ID 158365890).
Sem prejuízo, encaminho os autos para expedição de mandado de avaliação do imóvel descrito no documento de ID 158367762.
Com o laudo, dê-se vista à inventariante, à Curadoria Especial e ao MP, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2024 19:35:19.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
30/06/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:36
Expedição de Termo.
-
20/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0702531-92.2023.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuada a pesquisa de valores de titularidade do inventariado, via SISBAJUD, foi possível localizar o saldo de R$ 54,87, bem como foi expedido ofício para Caixa Econômica Federal proceder à transferência do valor para uma conta judicial vinculada a este Juízo.
Encaminho os autos para expedição de termo de inventariante.
Deverá constar no termo de compromisso, com cópia para a inventariante, AUTORIZAÇÃO para solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618 do CPC.
Advirto, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (CPC, art. 619).
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a inventariante intimada para adotar as seguintes providências no prazo de 20 (vinte) dias: a) Apresentar último comprovante de rendimento e última declaração de imposto de renda do autor da herança, se houver, ao tempo do óbito. b) Esclarecer e comprovar se o Juízo da 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF confirmou a liminar deferida nos autos do processo n.1033234-67.2023.4.01.3400 (ID 158367759).
Junte a decisão definitiva e a respectiva certidão de trânsito em julgado, se o caso. c) Esclarecer e comprovar se houve resposta da seguradora à solicitação de cobertura da alienação fiduciária do imóvel (ID 158365890).
BRASÍLIA, DF, 16 de março de 2024 21:10:21.
JACQUELINE SANTOS SOUSA Diretor de Secretaria -
16/03/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
16/03/2024 21:11
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:39
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 20:43
Recebidos os autos
-
24/11/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/11/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
30/10/2023 18:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
14/10/2023 21:38
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:54
Recebidos os autos
-
03/10/2023 09:54
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
22/09/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
10/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:40
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:40
Outras decisões
-
13/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/06/2023 09:14
Recebidos os autos
-
13/06/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/06/2023 18:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 23:34
Recebidos os autos
-
05/06/2023 23:34
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/05/2023 17:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/04/2023 00:37
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 15:38
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
11/04/2023 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709717-86.2024.8.07.0000
Carlos Eduardo Cardoso Raulino
Francisco de Sousa dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Raulino
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 11:30
Processo nº 0005658-65.2016.8.07.0004
Fc Servicos Construtora e Incorporadora ...
Luiz Roberto Passamani
Advogado: Rafael Nonato Ferreira Fontinele
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 15:50
Processo nº 0009256-91.2011.8.07.0007
Factus - Assessoria Empresarial, Cobranc...
Rayanna Souza Santos
Advogado: Deyse Michelle Alves Leandro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 16:40
Processo nº 0709161-76.2023.8.07.0014
Kezia da Silva Sampaio
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gabriel Capistrano Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2023 16:23
Processo nº 0724845-62.2023.8.07.0007
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Paulo Afonso da Cruz
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 15:36