TJDFT - 0706128-77.2024.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/06/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 06:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 18:27
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 03:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
QNM 11, 1º andar, -, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Número do processo: 0706128-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: IGOR HENRIQUE OLIVEIRA MATOS, HELLEN CASSIA OLIVEIRA MATOS INTERESSADO: JOSE MATOS FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi constatada no sistema BANKJUS a existência de recursos creditados em conta(s) judicial(is) mantida(s) no BRB vinculada a estes autos: R$ 35,89 depositada na conta judicial nº 1610431496 , conforme ID depósito nº 5763809 Valor total: R$ 35,89 Comprovante em anexo.
Em cumprimento ao determinado no despacho de ID 228762809, ficam os requerentes intimados para manifestação no prazo de 10 dias.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 13 de Março de 2025 14:05:53. -
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:06
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 21:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/02/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 09:38
Recebidos os autos
-
07/02/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
28/12/2024 13:02
Recebidos os autos
-
28/12/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/11/2024 18:58
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 19:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:35
Outras decisões
-
27/07/2024 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
27/05/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:25
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 09:10
Expedição de Ofício.
-
17/05/2024 09:09
Expedição de Ofício.
-
16/05/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 16:00
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:00
Outras decisões
-
06/05/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
06/05/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0706128-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) HERDEIRO: IGOR HENRIQUE OLIVEIRA MATOS, HELLEN CASSIA OLIVEIRA MATOS INTERESSADO: JOSE MATOS FILHO CERTIDÃO Nos termos da portaria 02/2015, fica a parte AUTORA intimada a informar se o falecido deixou viúva, uma vez que nada foi registrado em certidão de óbito, devendo, se o caso, anexar cópia da certidão de casamento, conforme Decisão id 193637618, bem como, manifestar-se quanto aos documentos inseridos nos id"s 194481917 e 194820168, no prazo de 05 dias. .
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 12:40:56.
CAROLINE SANTOS SOUSA Diretora de Secretaria Substituta -
29/04/2024 12:47
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 18:23
Juntada de consulta sisbajud
-
23/04/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 18:49
Expedição de Ofício.
-
17/04/2024 15:33
Juntada de consulta sisbajud
-
17/04/2024 15:25
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:25
Outras decisões
-
16/04/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/04/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
1.
Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único do CPC, intimem-se os requerentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendarem a inicial, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo, a fim de: a) juntarem declarações de hipossuficiência em seus nomes, devidamente assinadas; b) juntarem o documento de id Num. 188118110 - Pág. 1 de forma legível. 2.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 5 de março de 2024 08:08:07.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
15/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
-
29/02/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/02/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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