TJDFT - 0749140-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de MARIO DA COSTA MELO em 07/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:17
Outras decisões
-
16/05/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/05/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 19:30
Transitado em Julgado em 22/04/2024
-
23/04/2024 04:30
Decorrido prazo de MARIO DA COSTA MELO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para determinar ao réu que apresente nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o contrato n.
J56 firmado com o autor, sob pena de fixação de multa diária.Face ao princípio da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. -
26/03/2024 14:37
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:37
Julgado procedente o pedido
-
19/03/2024 03:03
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749140-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIO DA COSTA MELO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL DESPACHO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
15/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/03/2024 18:22
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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11/03/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 23:39
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 17:39
Outras decisões
-
12/12/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:42
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 10:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 10:14
Outras decisões
-
01/12/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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