TJDFT - 0702408-57.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 07:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:39
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
10/04/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/02/2025 09:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ELEN SOFIA RIBEIRO FEITOSA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:49
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702408-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANNE FEITOSA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, observa-se que a autora pretende a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.
O ponto controvertido da demanda consiste em saber se há nexo de causalidade entre o dano narrado na inicial e eventual ação ou omissão levada a efeito pela Administração Pública, tendo elas contribuído direta e imediatamente para o evento danoso.
Extrai-se dos autos que inexistem questões processuais pendentes de apreciação (art. 337 do CPC).
No caso dos autos, as cargas probatórias devem ser mantidas de forma estática, sendo inaplicáveis, na hipótese a inversão do ônus da prova (art. 6º, inc.
VIII do CDC) ou mesmo a dinamização do ônus da prova (art. 373, § 1º do CPC).
Assim sendo, tendo por premissa a controvérsia acima fixada, tem-se que a prova documental se mostra suficiente para trazer melhores luzes à celeuma, permitindo assim o julgamento de mérito.
Nesse contexto, portanto, desnecessária se mostra a realização de audiência de instrução.
Anote-se conclusão para julgamento antecipado. - ASSINADO DIGITALMENTE - Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. ε -
30/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/01/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/01/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
14/01/2025 17:44
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 17:44
Outras decisões
-
14/01/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/01/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:12
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 12:04
Expedição de Ofício.
-
15/10/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:12
Expedição de Ofício.
-
11/09/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ELEN SOFIA RIBEIRO FEITOSA em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:37
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0702408-57.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: E.
S.
R.
F.
Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 204306385.
Nos termos da Portaria n° 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para manifestação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Sem prejuízo, aguarde-se a resposta ao ofício de ID 204306352.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 11:36:01.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
15/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 19:56
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 18:35
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 03:28
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702408-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANNE FEITOSA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista as fundamentações externadas pela parte autora e pelo Ministério Público, oficie-se à 35ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal solicitando o compartilhamento de todo o procedimento administrativo relativo ao Boletim de Ocorrência n. 545/2024-0 (ID 190294159), incluindo a perícia realizada no brinquedo onde ocorreu o acidente, bem como a oitiva do administrador regional, marcada para o dia 15/02/2024.
No mesmo sentido, ofície-se ao Hospital Regional de Sobradinho (HRS), onde a menor foi atendida, solicitando o envio dos prontuários médicos, para que seja analisada a exata extensão do dano, bem como comprovada a impossibilidade de reimplantação do dedo decepado.
Sem prejuízo, intime-se o Distrito Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique exatamente quantas e quais manutenções realizou no parquinho onde ocorreu o acidente (PAQRUINHO INFANTIL NA PRAÇA SITUADA EM FRENTE À ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA FERCAL, conforme consta do Boletim de Ocorrência ID 190294159), bem como as datas de cada uma delas, uma vez que as provas trazidas aos autos dizem respeito a diversos parquinhos em localidades distintas, não necessariamente relacionadas ao fato aqui discutido.
Juntadas as respostas aos Ofícios, deem-se vistas às partes pelo prazo de 10 (dez) dias, devendo a parte autora se manifestar sobre os novos documentos a serem juntados pelo Distrito Federal.
Findo o prazo, dê-se vista ao Ministério Público.
Por fim, encaminhem-se os autos conclusos para Decisão de Organização e Saneamento do Processo.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024 11:45:28.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:12
Outras decisões
-
10/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
08/07/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/06/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 15:17
Outras decisões
-
14/06/2024 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/06/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:41
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 07:43
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:43
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702408-57.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: E.
S.
R.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: RAYANNE FEITOSA DOS SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Cite-se para apresentação de resposta.
O prazo para contestar é de 30 (trinta) dias úteis, contados da data da ciência da comunicação realizada via sistema PJe.
Na ocasião, deverá o réu, declinar em sua peça de defesa, claramente, o que pretende provar, bem como os eventuais quesitos em caso de prova pericial.
Fica dispensada a marcação de audiência de conciliação e mediação, nos termos do art. 334, § 4º, inciso II do CPC, por se tratar de direito indisponível.
Apresentada contestação, intime-se o autor para réplica, oportunidade em que deverá especificar, justificadamente, as provas que pretende produzir e, na hipótese de requerimento de prova pericial, os respectivos quesitos.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, retornem os autos conclusos.
Oportunamente, dê-se vista ao Ministério Público.
Defiro à parte autora a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO para que tome ciência da presente ação, integrando a relação jurídico processual e, querendo, contestá-la.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e não sendo, contudo, aplicados os efeitos da referida sanção processual (art. 345, inc.
II do CPC).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346 do CPC) ou da intimação via sistema PJe. 6ª Vara da Fazenda Pública do DF da Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto Fórum VERDE, Sala 307, 3º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 15:35:38.
ROBERTO DA SILVA FREITAS Juiz de Direito Substituto Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 190291794 Ação de indenização Petição Inicial 24031813255811900000174077417 190294148 Identidade genitora - doc 01 Documento de Identificação 24031813255869200000174077421 190294150 Certidão de Nascimento Elen Sofia - doc 02 Documento de Identificação 24031813255906800000174077423 190294151 Procuração - doc 03 Procuração/Substabelecimento 24031813255946700000174077424 190294152 Comprovante de residência - doc 04 Comprovante de Residência 24031813260000800000174077425 190294156 Declaração de Hipossuficiência - doc 05 Declaração de Hipossuficiência 24031813260031700000174077429 190294159 Boletim de Ocorrência - doc 06 Boletim de ocorrência 24031813260088900000174077432 190294166 Relatório Médico - doc 07 Laudo médico 24031813260170600000174079438 190294169 Relatório de evoluções - doc 08 Laudo médico 24031813260214000000174079441 190294171 Prontuário Médico - doc 09 Outros Documentos 24031813260272300000174079443 190294173 Ecaminhamento curativo - doc 10 Outros Documentos 24031813260314500000174079445 190294174 Fotos da mão - doc 11 Fotografia 24031813260358500000174079446 190294176 Foto dedo necrosado - doc 12 Fotografia 24031813260409900000174079448 190294181 Fotos brinquedo - doc 13 Fotografia 24031813260447800000174079452 -
19/03/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:25
Outras decisões
-
18/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/03/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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