TJDFT - 0718538-31.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 22/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:53
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:53
Juntada de Alvará de levantamento
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13/01/2025 17:49
Transitado em Julgado em 13/01/2025
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13/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/01/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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26/12/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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04/12/2024 19:39
Juntada de Certidão
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14/11/2024 14:20
Recebidos os autos
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14/11/2024 14:20
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
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29/10/2024 21:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718538-31.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIO JUNIO PEREIRA DE ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo o pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DETRAN em desfavor de ANTONIO JUNIO PEREIRA DE ARAUJO.
Altere-se a classe processual e promova-se a inversão dos polos.
Intime-se o executado, por meio de publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o depósito em conta judicial, intime-se o exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Havendo concordância do credor, expeça-se alvará de levantamento de valores ou ofício para transferência dos valores.
Caso não haja notícia de pagamento, intime-se o exequente para atualizar a planilha de cálculos, acrescentando os honorários da fase de cumprimento de sentença e a multa, conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/09/2024 17:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/09/2024 14:09
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:09
Outras decisões
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30/08/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 29/08/2024 23:59.
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28/08/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:08
Juntada de Certidão
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13/08/2024 06:05
Recebidos os autos
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29/05/2024 19:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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29/05/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 11:59
Recebidos os autos
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16/05/2024 11:59
Outras decisões
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30/04/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TAIS SALGADO BEDINELLI
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30/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 12:06
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/04/2024 02:51
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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10/04/2024 18:01
Recebidos os autos
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10/04/2024 18:01
Julgado improcedente o pedido
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26/03/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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19/03/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:53
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:53
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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