TJDFT - 0747924-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747924-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ANA BEATRIZ BARROS COSTA EMBARGADO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (13/03/2025 a 20/03/2025) De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da 5ª TURMA CÍVEL Des.
FÁBIO EDUARDO MARQUES faço público a todos os interessados que, no dia 13 de Março de 2025 (Quinta-feira) a partir das 13h30, tem início a 7ª Sessão Ordinária Virtual - 5TCV período (13/03/2025 a 20/03/2025) na qual se encontra pautado o presente processo.
Demais informações podem ser obtidas na Secretaria da 5ª Turma Cível, nos telefones informados no site do Tribunal https://www.tjdft.jus.br/funcionamento/enderecos-e-telefones, ou, se houver, pelo balcão virtual https://www.tjdft.jus.br/atendimento-virtual ou por meio do e-mail institucional [email protected].
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
13/08/2024 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/08/2024 18:18
Juntada de Certidão
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12/08/2024 20:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 03:19
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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20/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747924-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ BARROS COSTA REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) AUTOR: ANA BEATRIZ BARROS COSTA, apresentou(ram) recurso de Apelação.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2024 13:19:21.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
18/07/2024 13:19
Juntada de Certidão
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18/07/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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29/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747924-88.2023.8.07.0001 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ BARROS COSTA REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos contra sentença proferida no ID 197665146, sob o argumento de ter ocorrido erro material/contradição no que se refere a fixação dos honorários sucumbenciais, em discordância com ao estabelecido no art. 85, § 8º-A, do CPC, ante ao valor irrisório ali estabelecido.
Requer, assim, que seja sanado o erro material para aplicar efeito modificativo ao julgado, fixando honorários no percentual legal estipulado pela nova redação do art. 85, do CPC ou, caso não seja este o entendimento, requer seja majorado os honorários em patamar não irrisório.
Intimada para manifestação, a parte contrária quedou-se inerte. É o relatório.
DECIDO.
Segundo a inteligência do artigo 1.022, do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver, em qualquer decisão judicial, obscuridade, contradição, omissão, ou, ainda, para corrigir erro material.
Não têm,
por outro lado, a finalidade de substituir a sentença embargada, tampouco sanar os fundamentos da decisão.
No presente caso, o Embargante requer a declaração de pretenso erro material, com o fim de alterar o comando normativo utilizado quando do arbitramento dos honorários sucumbenciais.
Como dito, os embargos de declaração são cabíveis no caso de existência de contradição, omissão ou obscuridade da decisão impugnada, não para reexame da matéria já apreciada, nem configura via útil cabível para inovação ou modificação do julgado.
Deve, assim, o Embargante, caso persista a irresignação, deduzi-la por outra via.
Ante o exposto, RECEBO os embargos interpostos, porém, DEIXO DE ACOLHÊ-LOS.
Intimem-se as partes.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/06/2024 16:49
Recebidos os autos
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26/06/2024 16:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 04:25
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 20/06/2024 23:59.
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14/06/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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14/06/2024 06:41
Decorrido prazo de BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 13/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 12:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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27/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 16:58
Recebidos os autos
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23/05/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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09/05/2024 13:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/05/2024 23:45
Recebidos os autos
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06/05/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/05/2024 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
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25/04/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 18/04/2024.
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18/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:37
Juntada de Petição de especificação de provas
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12/04/2024 02:51
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 19:15
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:20
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747924-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA BEATRIZ BARROS COSTA REQUERIDO: BUSER BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
CERTIDÃO Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado e CPF/CNPJ da parte ré.
Fica a parte autora intimada apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 12:19:17.
DIOGO DOS SANTOS MOTTA Servidor Geral -
14/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 17:48
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 18:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 17:54
Recebidos os autos
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22/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 17:54
Concedida a gratuidade da justiça a ANA BEATRIZ BARROS COSTA - CPF: *51.***.*13-22 (AUTOR).
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22/11/2023 17:54
Outras decisões
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22/11/2023 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/11/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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