TJDFT - 0703422-18.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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27/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de 53.353.972 ZULEICA ALVES NUNES em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/03/2025 02:39
Publicado Edital em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:59
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:42
Juntada de Certidão
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30/11/2024 10:36
Expedição de Carta.
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29/11/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:10
Expedição de Carta.
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16/09/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 17:25
Expedição de Carta.
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29/08/2024 14:35
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:35
Outras decisões
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09/08/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/07/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/07/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/07/2024 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/07/2024 03:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/07/2024 03:26
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/06/2024 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/06/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 11:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/04/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:21
Juntada de Certidão
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08/04/2024 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2024 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703422-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANICIA RAIMUNDO PIRES REU: JULIA TATHIELY DA SILVA NASCIMENTO, CELIA ANGELINA DE OLIVEIRA, 53.353.972 ZULEICA ALVES NUNES, NU PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora defiro a gratuidade de justiça.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Citem-se o réus, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Verifico que o réu NU PAGAMENTOS se apresentou espontaneamente nos autos, restando suprida sua citação.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
18/03/2024 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/03/2024 17:13
Recebidos os autos
-
16/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 17:13
Outras decisões
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16/03/2024 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a JANICIA RAIMUNDO PIRES - CPF: *21.***.*78-52 (AUTOR).
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15/03/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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