TJDFT - 0716572-03.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 07:40
Recebidos os autos
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02/07/2025 07:40
Outras decisões
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19/06/2025 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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23/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:11
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
10/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716572-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLOILS BRASIL S.A.
EXECUTADO: COMPANHIA VEGETAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GANCHIMEG DALAIJARGAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 2 de outubro de 2024 09:30:57.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
02/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716572-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLOILS BRASIL S.A.
EXECUTADO: COMPANHIA VEGETAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: GANCHIMEG DALAIJARGAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de Citação ID 202312217 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Executado, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo indicar a localização do veículo no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá requerer a conversão do feito em execução.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:02:58.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
09/09/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 19:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 07:58
Juntada de Certidão
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24/07/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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21/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0716572-03.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALLOILS BRASIL S.A.
EXECUTADO: COMPANHIA VEGETAL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 185688835 foi devolvido devidamente cumprido SEM a finalidade atingida..
De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Caso o(a) autor(a) não pretenda realizar o recolhimento das custas, poderá ainda requerer a conversão em execução no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 14:14:09.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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02/12/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/12/2023 15:03
Outras decisões
-
01/12/2023 17:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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01/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/12/2023 12:41
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
01/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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