TJDFT - 0720108-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 12:58
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DA MOTTA em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COMPLETA TELECOMUNICACOES LTDA em 26/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:03
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2024 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DA MOTTA em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 11:42
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COMPLETA TELECOMUNICACOES LTDA em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 01:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/08/2024 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DA MOTTA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DA MOTTA em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:49
Recebidos os autos
-
06/08/2024 15:49
Outras decisões
-
23/07/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2024 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:58
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 12:21
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DA MOTTA em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 04:25
Decorrido prazo de COMPLETA TELECOMUNICACOES LTDA em 03/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 03:23
Publicado Sentença em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
19/06/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 15:15
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/06/2024 08:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de COMPLETA TELECOMUNICACOES LTDA em 06/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:12
Decorrido prazo de EDUARDO LOPES DA MOTTA em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
21/05/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 23:13
Recebidos os autos
-
17/05/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2024 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2024 17:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/05/2024 17:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 21:03
Recebidos os autos
-
09/04/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
09/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720108-52.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LOPES DA MOTTA REU: COMPLETA TELECOMUNICACOES LTDA DESPACHO A parte requerida foi citada e compareceu aos autos, ids. 191888973 e 191890464, informando, inclusive, o cumprimento da tutela deferida.
Assim, intime-se a parte autora para que esclareça o que requer com a petição de id. 191972158, indicando expressamente a medida judicial pretendida, se o caso.
Prazo: 2 (dois) dias úteis.
BRASÍLIA - DF, 4 de abril de 2024, às 16:49:53.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
04/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
03/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 19:27
Recebidos os autos
-
01/04/2024 19:27
Outras decisões
-
31/03/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
29/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:44
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720108-52.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LOPES DA MOTTA REU: COMPLETA TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 300, caput, para concessão da tutela de urgência é necessário que a parte requerente apresente elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada tal providência quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado (art. 300, § 3º, do CPC).
A parte autora requer, a título de tutela de urgência, a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito, alegando tratar-se de inscrição indevida decorrente de fraude.
Os documentos trazidos pela parte autora evidenciam a probabilidade do direito alegado, em especial o boletim de ocorrência policial juntado aos autos.
Por outro lado, o perigo da demora é evidente, pois a restrição indevida restringe o acesso da parte autora ao crédito e abala sua imagem perante terceiros, o que não é admissível, por ser esta uma expressão dos direitos da personalidade, os quais são tutelados tanto no plano constitucional (art. 1º, III, da CF) quanto no plano infraconstitucional (art. 16 do CC).
Ademais, o requerente pretende participar da eleição para síndico de seu condomínio, o que vem sendo obstado em razão da negativação em debate, situação que corrobora a urgência da medida vindicada.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência requerida e DETERMINO à parte ré que exclua o nome da parte requerente de todos os cadastros de proteção ao crédito, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), limitada, por ora, em R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais).
Cite-se e intimem-se com as advertências da lei.
Caso a empresa possua convênio para intimação via sistema, por se tratar de medida de urgência, intime-se do teor da tutela via telegrama, e-mail ou oficial de justiça (caso exista algum endereço em Brasília, de matriz ou filial) e cite-se pelas vias regulares.
BRASÍLIA - DF, 18 de março de 2024, às 22:00:49.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
19/03/2024 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 22:04
Recebidos os autos
-
18/03/2024 22:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0720108-52.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO LOPES DA MOTTA REU: COMPLETA TELECOMUNICACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio em São Sebastião-DF, região administrativa contemplada por circunscrição judiciária própria, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, 11 de março de 2024, às 17:49:37.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
11/03/2024 17:50
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 16:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2024 16:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703554-75.2024.8.07.0005
W 20 Empreendimentos Imobiliarios LTDA.
Klesst Roberto da Silveira Araujo
Advogado: Wilson Sales Belchior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 12:45
Processo nº 0715190-31.2021.8.07.0009
Raimunda Pereira da Silva Oliveira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha de Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/10/2021 10:58
Processo nº 0703554-75.2024.8.07.0005
Klesst Roberto da Silveira Araujo
W Palmerston Administradora LTDA
Advogado: Lorenza Tramontina Bergonsi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 17:10
Processo nº 0719823-59.2024.8.07.0016
Luiz Gustavo Kuster Prado
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Luiz Gustavo Kuster Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2024 18:58
Processo nº 0707888-21.2021.8.07.0018
Francisca Soares Moreira
Renata Caroline Alves Lima
Advogado: Nadia Rodrigues Marques
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2022 19:09