TJDFT - 0700050-20.2022.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 19:32
Baixa Definitiva
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03/12/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 19:32
Transitado em Julgado em 02/12/2024
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 02:16
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
PARTO A TERMO.
NEGATIVA DE COBERTURA.
PRAZO DE CARÊNCIA.
VALIDADE.
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU DE URGÊNCIA.
NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidade de autogestão. 2.
O art. 12, V, c da Lei nº 9.656/98 determina que A carência para cobertura dos casos de urgência e emergência não pode ser fixada em prazo superior a vinte e quatro horas, e para partos a termo, trezentos dias. 2.1.
O art. 35-C, I e II da referida lei prevê a obrigatoriedade de cobertura do atendimento nos casos de emergência e urgência, e define como urgência os casos resultantes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional. 3.
No caso em análise, não há comprovação da ocorrência de complicações no processo gestacional ou de risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para a gestante ou o feto que caracterizem situação de urgência ou de emergência previstas no art. 35-C da Lei nº 9.656/1998. 4.
Ausente demonstração de que o caso se enquadra em hipótese de emergência ou urgência, deve ser aplicado o período de carência de trezentos dias para partos a termo, previsto em cláusula contratual e expressamente autorizado pelo art. 12, V, a da Lei nº 9.656/1998. 5.
Recurso conhecido e não provido.
Sentença mantida. -
11/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 17:15
Conhecido o recurso de PRISCILA SANTOS MEIRA - CPF: *52.***.*22-00 (APELANTE) e não-provido
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03/10/2024 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 13:01
Juntada de Certidão
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16/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/09/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:41
Juntada de intimação de pauta
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12/09/2024 15:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/08/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:18
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:42
Deferido em parte o pedido de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-01 (APELADO)
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29/07/2024 13:22
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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24/07/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 14:42
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:00
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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15/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
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08/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:48
Juntada de Petição de agravo interno
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07/06/2024 12:07
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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07/06/2024 11:33
Decorrido prazo de PRISCILA SANTOS MEIRA - CPF: *52.***.*22-00 (APELANTE) em 06/06/2024.
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30/05/2024 02:16
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 29/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 07:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 17:34
Recebidos os autos
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17/05/2024 17:34
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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17/05/2024 09:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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16/05/2024 16:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/04/2024 08:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:40
Retirado de pauta
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22/04/2024 18:31
Juntada de Certidão
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19/04/2024 16:31
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Rômulo de Araújo Mendes
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19/04/2024 15:00
Juntada de Certidão
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19/04/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 12:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:22
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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05/04/2024 16:14
Recebidos os autos
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05/04/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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04/04/2024 11:37
Recebidos os autos
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04/04/2024 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/04/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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