TJDFT - 0708003-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 14:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708003-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA, BALEEIRO, MORAES, BRITO E SILVA ADVOGADOS REU: ENGENHARIA DA BAHIA CONSTRUCOES E IMOVEIS LTDA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 210524592, da parte requerida/ ré, acompanhada de guia de preparo.
Certifico que foi anexada apelação de ID 211224159, da parte requerente/ autora, acompanhada de guia de preparo.
Ambas com apresentação tempestiva.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresentem as partes apeladas, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
16/09/2024 16:34
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/09/2024 15:37
Juntada de Petição de apelação
-
10/09/2024 11:32
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de OLIVEIRA, BALEEIRO, MORAES, BRITO E SILVA ADVOGADOS em 03/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708003-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA, BALEEIRO, MORAES, BRITO E SILVA ADVOGADOS REU: ENGENHARIA DA BAHIA CONSTRUCOES E IMOVEIS LTDA SENTENÇA Conheço dos embargos (IDs 207507929 e 207790920), eis que tempestivos, na forma do art. 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante, porquanto as razões lançadas nos declaratórios em muito desbordam de seus limites, estando a desafiar recurso próprio.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material e, no presente caso, não estão configuradas quaisquer dessas hipóteses.
Em verdade, ambas as partes questionam elementos que foram considerados na sentença embargada.
Não há, portanto, nenhum vício na decisão proferida, mas tão somente o inconformismo do embargante quanto à valoração dos fatos, das provas colacionadas e à aplicação do direito.
De fato, o que pretende o embargante é a modificação da decisão, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado, uma vez que não se admite a rediscussão da matéria pela estreita via dos embargos de declaração.
Forte nessas razões e à míngua dos elementos do art. 1.022 do CPC, REJEITO os presentes embargos.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2024 13:20:30.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
28/08/2024 14:43
Recebidos os autos
-
28/08/2024 14:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/08/2024 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/08/2024 12:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708003-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA, BALEEIRO, MORAES, BRITO E SILVA ADVOGADOS REU: ENGENHARIA DA BAHIA CONSTRUCOES E IMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração pela parte Autora (ID 207790920) Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte ré para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 15:46
Expedição de Ato Ordinatório.
-
16/08/2024 10:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708003-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA, BALEEIRO, MORAES, BRITO E SILVA ADVOGADOS REU: ENGENHARIA DA BAHIA CONSTRUCOES E IMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foram anexados embargos de declaração pela parte requerida (ID 207507929) Sem prejuízo ao prazo recursal da sentença, nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, intimo a parte Autora/ requerente para dizer sobre os embargos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 LEONARDO DA COSTA FERREIRA CAMPOS Servidor Geral -
15/08/2024 13:56
Expedição de Ato Ordinatório.
-
14/08/2024 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:40
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de OLIVEIRA, BALEEIRO, MORAES, BRITO E SILVA ADVOGADOS em 21/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/06/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:49
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
06/06/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 11:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/06/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:27
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 15:41
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/05/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/05/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2024 02:54
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708003-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA, BALEEIRO, MORAES, BRITO E SILVA ADVOGADOS REU: ENGENHARIA DA BAHIA CONSTRUCOES E IMOVEIS LTDA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi(foram) anexada(s) aos autos a(s) contestação(ções) de ID(s) 194826012, apresentada(s) tempestivamente.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, diga o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 09:23:23.
CARLA MACHADO BARREIROS Servidor Geral -
29/04/2024 09:23
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/04/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
-
23/04/2024 15:15
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2024 02:32
Recebidos os autos
-
22/04/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/03/2024 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/03/2024 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708003-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OLIVEIRA, BALEEIRO, MORAES, BRITO E SILVA ADVOGADOS REU: ENGENHARIA DA BAHIA CONSTRUCOES E IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil designe-se audiência de conciliação.
Devem as partes, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, manifestar o desinteresse na designação da audiência, caso não indicado anteriormente.
Advirta-se as partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ensejar a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União, nos termos do art. 334, §8º, do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:47:59.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
11/03/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:48
Outras decisões
-
05/03/2024 11:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/03/2024 08:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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