TJDFT - 0737417-39.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 13:19
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
11/09/2024 14:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2024 13:43
Arquivado Provisoramente
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02/07/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (AGI n° 0725566-98.2024.8.07.0000).
No mais, aguarde-se no arquivo provisório, conforme decisão de ID n° 194011179.
I. -
01/07/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:51
Indeferido o pedido de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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26/06/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
24/06/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 07:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 05:42
Recebidos os autos
-
22/05/2024 05:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 05:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2024 03:30
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA BRITO em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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08/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 11:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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06/05/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 10:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/04/2024 07:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Presumo que inexista bens de propriedade do executado capazes de saldar a dívida.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma sentença com trânsito em julgado, cujo prazo prescricional é de 5 (cinco) anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (abril de 2030), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
19/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/04/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de ID n° 191098555, vez que já realizada diligência no Condomínio Portal do Amanhecer III, Conjunto D, Casa 4, Arapoanga, Brasília/DF, CEP 73.375-300, sem resultado positivo.
Assevero que novo mandado de penhora e avaliação somente será expedido para o referido endereço, caso o autor traga aos autos indícios mínimos do sucesso da diligência.
Ademais, já consta no veículo HONDA/CG 150 JOB, placa JJS8177 DF, restrição de transferência, que é medida de cautela suficiente para evitar a dilapidação do patrimônio do devedor, sendo a restrição de circulação medida extrema.
Ao credor para que aponte bens do devedor ou requeira medidas constritivas para o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de inércia e ausentes bens aptos ao pagamento do débito, retornem os autos conclusos para suspensão no termos do art. 921, III, do CPC.
I. -
05/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 14:23
Indeferido o pedido de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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26/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA BRITO em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:16
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:06
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Procedo a pesquisa junto ao Renajud, tendo sido encontrada apenas uma motocicleta, na qual já consta restrição de transferência deferida no ID n° 174294721.
Verifico que realizada diligência, ID n° 185486340, o veículo não foi encontrado, devendo o credor apontar seu interesse na manutenção da restrição ou indicar endereço para seu cumprimento.
No mais, defiro a pesquisa junto ao Sisbajud. À Secretaria para providências.
Feito, ao credor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
13/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:45
Deferido o pedido de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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08/03/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:51
Outras decisões
-
17/02/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/02/2024 14:31
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:31
Juntada de Alvará de levantamento
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09/02/2024 12:21
Juntada de comunicações
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09/02/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 14:54
Juntada de comunicações
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06/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 15:15
Juntada de Certidão
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05/02/2024 18:40
Expedição de Ofício.
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01/02/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2024 18:24
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/01/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2023 04:37
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA BRITO em 03/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2023 14:09
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:43
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:43
Outras decisões
-
04/10/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/09/2023 11:01
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA BRITO em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 19:49
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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12/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 13:40
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 13:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2023 08:34
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA BRITO em 09/08/2023 23:59.
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20/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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14/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 18:14
Outras decisões
-
06/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:22
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA BRITO em 06/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:42
Outras decisões
-
05/06/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 18:33
Recebidos os autos
-
25/05/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 18:33
Outras decisões
-
15/05/2023 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
15/05/2023 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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12/05/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:39
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 19:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 19:25
Transitado em Julgado em 13/04/2023
-
17/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
05/10/2022 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/10/2022 15:02
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 09:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 28/09/2022 23:59:59.
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13/09/2022 17:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
01/09/2022 18:48
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/07/2022 01:40
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 19/07/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:19
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA BRITO em 14/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
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11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 17:44
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2022 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2022 00:25
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 06/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 00:39
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA BRITO em 05/07/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:25
Publicado Decisão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
10/06/2022 10:09
Recebidos os autos
-
10/06/2022 10:09
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
09/06/2022 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/06/2022 15:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2022 00:20
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
08/06/2022 07:17
Publicado Certidão em 08/06/2022.
-
08/06/2022 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 08:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de JOSE NILTON DE SOUSA BRITO em 03/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/05/2022 17:38
Desentranhado o documento
-
16/05/2022 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 13:08
Recebidos os autos
-
07/04/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 04/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:57
Publicado Certidão em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 14:12
Expedição de Certidão.
-
24/03/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:30
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
19/03/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
10/03/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 01:13
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 09/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 17:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
01/03/2022 15:35
Publicado Certidão em 25/02/2022.
-
01/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2022
-
25/02/2022 09:17
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
22/02/2022 21:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 19:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
07/02/2022 19:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 03/02/2022.
-
02/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
31/01/2022 16:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2022 00:19
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/01/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 15:57
Expedição de Certidão.
-
12/01/2022 14:02
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/11/2021 00:18
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 26/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S A em 22/11/2021 23:59:59.
-
22/11/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 00:30
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 17:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 13:39
Recebidos os autos
-
10/11/2021 13:38
Decisão interlocutória - recebido
-
08/11/2021 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/11/2021 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 11:33
Recebidos os autos
-
28/10/2021 11:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/10/2021 12:04
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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