TJDFT - 0765679-80.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
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03/06/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/05/2024 16:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/05/2024 12:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/05/2024 13:40
Recebidos os autos
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15/05/2024 13:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2024 13:38
Juntada de Certidão
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07/05/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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06/05/2024 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/05/2024 18:53
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 03:46
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765679-80.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ANA LUISA SANTOS GOMES ROCHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada acerca do prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para pagamento das custas processuais, conforme artigo 100 do Provimento Geral da Corregedoria - TJDFT.
BRASÍLIA-DF, 19 de abril de 2024 01:01:19. -
19/04/2024 01:01
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 16:20
Recebidos os autos
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16/04/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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09/04/2024 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/04/2024 14:48
Juntada de Certidão
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09/04/2024 14:47
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 04:37
Decorrido prazo de ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em 01/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 03:05
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765679-80.2023.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI REU: ANA LUISA SANTOS GOMES ROCHA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ROMMA SISTEMAS DE SEGURANCA ELETRONICA EIRELI em face de ANA LUISA SANTOS GOMES ROCHA.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, ID 178414856, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024, às 11:11:54.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
11/03/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 16:04
Juntada de Certidão
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01/03/2024 03:08
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/02/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/02/2024 19:39
Recebidos os autos
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26/02/2024 19:39
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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19/02/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/02/2024 16:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/11/2023 19:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2023 19:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/11/2023 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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