TJDFT - 0701751-36.2024.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:55
Determinado o arquivamento
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28/03/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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06/03/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 02:43
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:23
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:23
Determinada a emenda à inicial
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28/01/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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28/01/2025 14:21
Processo Desarquivado
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21/01/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 18:44
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 15:58
Recebidos os autos
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18/11/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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17/11/2024 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/11/2024 21:48
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ARLEY DE JESUS SILVA em 07/11/2024 23:59.
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16/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em desfavor da parte ré, na quantia de R$ 3.633,67 (três mil, seiscentos e trinta e três reais e sessenta e sete centavos),corrigidos monetariamente pelo IPCA (art. 389, p.un. do CC) a partir do desembolso e com juros de mora mensais, consoante taxa legal (art. 406, §1º e §3º do CC) a contar da citação.
Resolvo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, conforme art. 85, § 2º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, não havendo pedido de cumprimento de sentença, na forma do art. 701, §2º c/c arts. 513 a 527, todos do CPC, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Intimem-se. -
03/10/2024 17:55
Recebidos os autos
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03/10/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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26/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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19/08/2024 19:39
Recebidos os autos
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19/08/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ARLEY DE JESUS SILVA em 09/08/2024 23:59.
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09/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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02/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de ARLEY DE JESUS SILVA em 21/05/2024 23:59.
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27/04/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2024 16:32
Recebidos os autos
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11/04/2024 16:32
Deferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
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11/04/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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04/04/2024 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0701751-36.2024.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: ARLEY DE JESUS SILVA DECISÃO Intime-se o autor para apresentar as custas de ingresso no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
11/03/2024 18:03
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:03
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
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08/03/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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