TJDFT - 0719077-87.2021.8.07.0020
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 15:29
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2024 14:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
11/04/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/04/2024 11:27
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de SIMONE LOPES COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0719077-87.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SIMONE LOPES COSTA REQUERIDO: GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE, INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL SENTENÇA O requerido GIDEONIR ofereceu, em sua contestação de ID 129559782, fl. 132, uma proposta de acordo para pagamento do débito das mensalidades discriminadas no Extrato da Dívida de ID 130882223, fl. 181, no valor total de R$ 15.351,03, em 32 parcelas de R$ 500,00 cada, totalizando a quantia de R$ 16.000,00, sob pena de aplicação de multa de 10% sobre o valor não pago.
A requerida INSTITUIÇÃO ADVENTISTA CENTRAL concordou com a proposta de pagamento parcelado desde que, não efetuado o pagamento, se reserve o direito de cobrar de qualquer um dos devedores solidários (ID 132761112, fls. 184/185), ou seja, tanto do requerido GIDEONIR como da autora.
Informou os dados da conta bancária no ID 145694712, fl. 196.
A autora requereu a designação de audiência de conciliação para formalização do acordo (ID 135169321, fl. 187).
Decido.
Estando os termos do acordo bem delineados pelas partes, não verifico a necessidade de realização de audiência de conciliação, motivo pelo qual indefiro o pedido.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos com fundamento no art. 487, III, alínea “b”, do CPC.
Sem custas finais (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários.
As custas serão pagas 'pro rata' pelas partes (art. 90, §2º CPC).
Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Riacho Fundo.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto 7 -
11/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:47
Homologada a Transação
-
17/08/2023 00:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
01/02/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:54
Decorrido prazo de SIMONE LOPES COSTA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:20
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
11/01/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:29
Decorrido prazo de INSTITUICAO ADVENT CENTRAL BRAS DE EDUC E ASS SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 23:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 02:28
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
30/11/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
28/11/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:54
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:51
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
30/08/2022 00:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de GIDEONIR DE SOUSA ANDRADE em 12/08/2022 23:59:59.
-
13/08/2022 00:13
Decorrido prazo de SIMONE LOPES COSTA em 12/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 14/07/2022.
-
14/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2022 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2022 07:39
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
30/06/2022 22:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/06/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 22:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/06/2022 00:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2022 17:55
Desentranhado o documento
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2022 18:49
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
11/04/2022 23:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
22/03/2022 01:00
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 15:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/03/2022 14:14
Recebidos os autos
-
18/03/2022 14:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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31/01/2022 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 20:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2021 00:16
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
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14/12/2021 15:48
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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13/12/2021 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/12/2021 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/12/2021 21:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:15
Recebidos os autos
-
09/12/2021 15:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/12/2021 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/12/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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06/12/2021 10:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/12/2021 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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