TJDFT - 0701609-50.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 16:43
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:40
Recebidos os autos
-
21/06/2024 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
21/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 21/06/2024.
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20/06/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701609-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAECIO INACIO MOREIRA REQUERIDO: 24.210.881 ANDRE MARIO DOS SANTOS BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE MARIO DOS SANTOS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover relativamente à petição de ID 200106927.
O feito encontra-se sentenciado e a manifestação é demasiadamente extemporânea.
Certifique-se o trânsito e, se o caso, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 16:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
17/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2024 11:24
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
13/06/2024 19:14
Recebidos os autos
-
13/06/2024 19:14
Outras decisões
-
13/06/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
13/06/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:02
Publicado Sentença em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
15/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:28
Indeferida a petição inicial
-
14/05/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de 24.210.881 ANDRE MARIO DOS SANTOS BEZERRA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
12/04/2024 18:57
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:57
Determinada a emenda à inicial
-
12/04/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0701609-50.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAECIO INACIO MOREIRA REQUERIDO: 24.210.881 ANDRE MARIO DOS SANTOS BEZERRA REPRESENTANTE LEGAL: ANDRE MARIO DOS SANTOS BEZERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante comprovante de pagamento anexado -id 186005722, a esposa do autor Sra.
DAYANE BEATRIZ GOMES DOS SANTOS INÁCIO foi a responsável pelo pagamento.
Desse modo, eventual restituição de valores deve ser feita ao pagador, pois a ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio(Art. 18 do CPC).
Emende-se para incluir no polo ativo, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
13/03/2024 16:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:00
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:33
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
08/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
07/02/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/02/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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