TJDFT - 0746954-91.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 13:13
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 15/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Processo : 0746954-91.2023.8.07.0000 DECISÃO Cuida-se de agravo de instrumento tirado da resp. decisão que, em cumprimento de sentença, rejeitou a impugnação do executado, aqui agravante, afastando o excesso de execução, e homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Todavia, consoante constatado na origem (n. 0073594-63.2009.8.07.0001), em 12/03/2023 sobreveio sentença homologando a transação celebrada entre as partes, nos termos do art. 487, inc.
III, “b”, do CPC, julgando extinto o processo (id. 189708838 na origem).
Em decorrência desse juízo de cognição exauriente, restam superadas as questões trazidas no recurso.
Nesse sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
PROLAÇÃO DE SENTENÇA.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. 2.
Havendo a perda superveniente do objeto discutido no recurso de agravo de instrumento, a apreciação do agravo interno resta prejudicada. 3.
Agravo de Instrumento e Agravo Interno prejudicados. (AGI 0701556-68.2016.8.07.0000, Rel.
Desembargadora Gislene Pinheiro, Sétima Turma Cível, julgado em 09.02.2017, DJe 15.02.2017) Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento por estar prejudicado, na forma do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Preclusa a decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Brasília – DF, 15 de março de 2024.
FÁBIO EDUARDO MARQUES Relator -
18/03/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE RETIRADA DE PAUTA 6ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL Número do processo: 0746954-91.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator: FABIO EDUARDO MARQUES REQUERENTE: SEBASTIAO PEREIRA GOMES REQUERIDO: SAGA SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS Motivo: de ordem do eminente relator Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi retirado da pauta de julgamento 6ª Sessão ordinária virtual - de 07/03 a 14/03 Brasília, 14 de março de 2024.
PATRICIA QUIDA SALLES Diretora de Secretaria da 5ª Turma Cível -
15/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 16:26
Recebidos os autos
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15/03/2024 16:26
Prejudicado o recurso
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14/03/2024 18:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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14/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:01
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Retirado
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09/02/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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02/02/2024 20:58
Recebidos os autos
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08/01/2024 12:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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08/12/2023 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO PEREIRA GOMES em 07/12/2023 23:59.
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27/11/2023 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/11/2023 02:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 18:14
Recebidos os autos
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10/11/2023 18:14
Não Concedida a Medida Liminar
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31/10/2023 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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31/10/2023 18:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/10/2023 18:18
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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31/10/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/10/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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