TJDFT - 0752568-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:11
Determinado o arquivamento
-
02/05/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 13:49
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
23/04/2024 04:33
Decorrido prazo de KEITER MOREIRA MAIA em 22/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
06/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752568-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEITER MOREIRA MAIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
04/04/2024 08:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/03/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0752568-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KEITER MOREIRA MAIA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que em cumprimento à decisão de id. 187194755, fica a parte exequente intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 14:30:37. -
14/03/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2024 04:41
Decorrido prazo de KEITER MOREIRA MAIA em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:32
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:44
Expedido alvará de levantamento
-
20/02/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/02/2024 05:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 19:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/12/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/12/2023 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/08/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 21:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:42
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 15:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/06/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
22/06/2023 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 08:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:15
Recebidos os autos
-
14/06/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/06/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 15:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:11
Julgado improcedente o pedido
-
28/04/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
26/04/2023 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/04/2023 09:25
Recebidos os autos
-
26/04/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 08:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/02/2023 07:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/02/2023 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
16/02/2023 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
14/02/2023 17:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/02/2023 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/02/2023 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/02/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
01/10/2022 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 13:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/02/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2022 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/09/2022 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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