TJDFT - 0732968-70.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:33
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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28/05/2024 15:34
Classe Processual alterada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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18/03/2024 02:15
Publicado Ementa em 18/03/2024.
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15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
LIQUIDAÇÃO PRÉVIA.
NECESSIDADE.
DEFINIÇÃO.
TEMA 1169/STJ.
SUSPENSÃO. 1.
O Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão da tramitação, em todo território nacional, de processos que versem sobre a seguinte temática: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos”. (REsp nº º 1.978.629/RJ - Tema n.° 1169). 2.
A questão afetada no tema nº 1169 do Superior Tribunal de Justiça abarca, ainda que lateralmente, a matéria objeto de análise no cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo n.º 32159/97, por meio da qual o Distrito Federal foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas e vincendas do benefício alimentação devido desde a sua supressão até o seu restabelecimento. 3.
A análise sobre a necessidade da realização de liquidação de sentença prévia ao seu cumprimento individual depende do julgamento, pelo Superior Tribunal de Justiça, do REsp n.º 1.978.629/RJ, submetido à sistemática dos Recursos Especiais repetitivos sob o tema n.º 1169. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/03/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:20
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/01/2024 21:42
Recebidos os autos
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09/01/2024 14:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de DEJANIRA DE ARAUJO FERREIRA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 02:16
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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23/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 14:16
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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20/11/2023 19:37
Recebidos os autos
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20/11/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 18:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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05/10/2023 18:36
Juntada de Petição de agravo interno
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15/08/2023 15:14
Expedição de Ofício.
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15/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 14:31
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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15/08/2023 14:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/08/2023 15:18
Recebidos os autos
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14/08/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/08/2023 16:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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