TJDFT - 0732796-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 12:11
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:09
Juntada de Certidão
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11/04/2024 20:15
Juntada de Certidão
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10/04/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
10/04/2024 16:53
Juntada de Certidão
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09/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:39
Juntada de Certidão
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08/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 19:15
Recebidos os autos
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05/04/2024 19:15
Deferido em parte o pedido de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-21 (REQUERIDO)
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05/04/2024 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/04/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:49
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 03/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 20/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:45
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 20/03/2024 23:59.
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18/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 14:44
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732796-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SERGIO REIS DA SILVA REQUERIDO: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A., NU PAGAMENTOS S.A.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela segunda parte requerida ( NU PAGAMENTOS) em face à Sentença de ID 188435014, alegando a existência de omissão por não constar, de forma explícita, no dispositivo da decisão final de mérito, a improcedência dos pedidos do autor com relação a ele. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, eis que opostos no prazo previsto pelo art. 49 da Lei 9.099/95.
Contudo, razão não assiste ao Embargante.
Não obstante as alegações veiculadas, a sentença não carrega consigo as máculas da omissão, posto que julgou parcialmente procedente os pedidos do autor, condenando apenas o primeiro requerido (ZURICH), razão pela qual se mostra despiciendo constar no dispositivo, de forma explícita, a improcedência dos pedidos do autor com relação ao impugnante, mormente quando poderia causar ambiguidade.
Dentro desse contexto, verifica-se que a sentença proferida não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à mingua de omissões a serem supridas.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 48 da Lei 9.099/95, REJEITO os Embargos opostos.
Intimem-se. -
14/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:34
Embargos de declaração não acolhidos
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12/03/2024 18:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2024 18:49
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/03/2024 08:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2024 17:00
Juntada de Certidão
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05/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
05/03/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 18:53
Julgado procedente em parte do pedido
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01/03/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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01/03/2024 14:38
Juntada de Certidão
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29/02/2024 16:04
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de SERGIO REIS DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 12:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/02/2024 12:24
Decorrido prazo de SERGIO REIS DA SILVA - CPF: *57.***.*38-56 (REQUERENTE) em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 03:41
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 22/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:46
Juntada de ressalva
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08/02/2024 14:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/02/2024 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/02/2024 14:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/02/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 02:26
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/01/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
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15/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/12/2023 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/12/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/12/2023 00:30
Recebidos os autos
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14/12/2023 00:30
Deferido o pedido de SERGIO REIS DA SILVA - CPF: *57.***.*38-56 (REQUERENTE).
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13/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 17:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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11/12/2023 17:49
Audiência de conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/12/2023 02:29
Recebidos os autos
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10/12/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/12/2023 10:43
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 09:07
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/11/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 17:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/10/2023 17:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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