TJDFT - 0706854-51.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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24/06/2024 12:33
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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20/06/2024 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 14:22
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/06/2024 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 23:19
Transitado em Julgado em 30/04/2024
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24/04/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706854-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: ERICA AZEVEDO MENDES SENTENÇA Trata-se de ação movida por ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em desfavor de ERICA AZEVEDO MENDES.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID Num. 191851633).
Decido.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento assinado e datado eletronicamente 1 -
05/04/2024 13:41
Recebidos os autos
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05/04/2024 13:41
Extinto o processo por desistência
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03/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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02/04/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706854-51.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME EXECUTADO: ERICA AZEVEDO MENDES DECISÃO Segundo a certidão processual: "a guia de custas não está corretamente preenchida".
Ainda, para a demonstração dos requisitos de certeza e exigibilidade (art. 783 do CPC), deve a parte autora comprovar a efetiva execução dos serviços.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. 0 -
07/03/2024 18:43
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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