TJDFT - 0710756-85.2019.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2024 17:30
Arquivado Definitivamente
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29/03/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710756-85.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUCIA DE SOUZA DIAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o alvará de levantamento foi expedido e assinado eletronicamente.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para realizar o saque do valor referente ao alvará de levantamento de ID Nº 190838273, no prazo de 20 (vinte) dias, ou informar sua conta bancária para transferência de valores, sob pena de transferência compulsória a ser realizada por este Juízo, nos termos do Ofício Circular 35//2022/GC.
Cientifique-se, ainda, o beneficiário de que, com o seu certificado digital ou com acesso por senha, poderá consultar e imprimir o documento de qualquer computador ou poderá comparecer a este Juizado e retirar sua via impressa, para apresentação na agência bancária.
Observações: 1 - Os documentos apresentados para consulta estão de acordo com o disposto na Resolução 121/2010 do CNJ, portanto os alvarás de levantamento somente podem ser visualizados por pessoas que possuam certificado digital ou acesso por login e senha. 2 - As partes, para terem acesso aos processos judiciais eletrônicos do Juizado, podem solicitar login e senha por meio do email: [email protected] ou na sala 118, informando: Nome completo, CPF, e-mail. -
22/03/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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20/03/2024 21:21
Juntada de Certidão
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19/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710756-85.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO MARIANO LTDA - EPP EXECUTADO: CLAUCIA DE SOUZA DIAS DECISÃO Diante do novo acordo celebrado pelas partes, nos moldes da petição de ID 189989443, o arquivamento do feito é medida que se impõe.
Registre-se que, em razão do pacto, foi solicitada, nesta data, a transferência da quantia de R$ 1.617,18 (mil seiscentos e dezessete reais e dezoito centavos), constrita via SISBAJUD, nos termos do documento ora anexado, o qual também atesta o desbloqueio do valor remanescente (R$ 1.130,73).
Efetivada a medida, DEFIRO, excepcionalmente, o pedido formulado pela parte credora, na petição de ID 189989442, de expedição de alvará de levantamento da aludida importância.
Expeça-se, pois, a aludida ordem e intime-se a parte exequente para retirá-lo no prazo de 20 (vinte) dias, conforme orientação da Corregedoria deste Eg.
Tribunal.
Após, comprovado o saque, mediante consulta aos sistemas disponíveis a este Juízo, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento em caso de descumprimento do que ficou estabelecido.
Do contrário, ante as orientações contidas no Ofício-circular 35/GC, proceda-se à pesquisa de contas bancárias ativas em nome da parte credora junto ao SISBAJUD, a fim de que o montante disponível nestes autos seja coercitivamente direcionado a uma delas.
Não sendo encontradas, contudo, tais informações e permanecendo o montante na conta judicial, certifique-se que foram adotadas todas as medidas possíveis para a respectiva liberação, nos moldes do que preconiza o art. 101, § 2º, do PGC, mas sem sucesso.
Só depois, dê-baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
14/03/2024 17:03
Recebidos os autos
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14/03/2024 17:03
Determinado o arquivamento
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14/03/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/03/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 15:59
Recebidos os autos
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12/03/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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08/03/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2024 21:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2024 17:33
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:33
em cooperação judiciária
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06/03/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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06/03/2024 17:11
Processo Desarquivado
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06/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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27/08/2019 16:38
Arquivado Definitivamente
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27/08/2019 16:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2019 16:38
Juntada de Certidão
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23/08/2019 04:45
Processo Desarquivado
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22/08/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
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14/08/2019 14:38
Arquivado Definitivamente
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14/08/2019 14:38
Juntada de Certidão
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13/08/2019 05:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2019 06:31
Publicado Certidão em 12/08/2019.
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10/08/2019 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 19:00
Juntada de Certidão
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09/08/2019 16:30
Recebidos os autos
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09/08/2019 16:30
Homologada a Transação
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09/08/2019 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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09/08/2019 12:19
Audiência conciliação cancelada - 09/08/2019 14:50
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08/08/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
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08/08/2019 14:41
Juntada de Certidão
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07/08/2019 16:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/07/2019 18:36
Expedição de Mandado.
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01/07/2019 15:52
Recebidos os autos
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01/07/2019 15:52
Decisão interlocutória - deferimento
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01/07/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/06/2019 14:45
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (em diligência)
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28/06/2019 14:38
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/06/2019 14:17
Remetidos os Autos da(o) 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
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28/06/2019 14:17
Audiência conciliação designada - 09/08/2019 14:50
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28/06/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2019
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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