TJDFT - 0729924-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 14:47
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
11/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:23
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2025 23:59.
-
06/06/2025 02:15
Publicado Decisão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:06
Prejudicado o recurso ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA - CPF: *98.***.*98-49 (RECORRENTE)
-
03/06/2025 14:15
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
03/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:14
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
30/05/2025 11:53
Recebidos os autos
-
30/05/2025 11:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
30/05/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:16
Decorrido prazo de ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA em 09/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:52
Conhecido o recurso de ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA - CPF: *98.***.*98-49 (EMBARGANTE) e provido
-
14/03/2025 16:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/02/2025 16:59
Expedição de Intimação de Pauta.
-
12/02/2025 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/02/2025 18:43
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
01/02/2025 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 02:15
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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28/11/2024 12:52
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
28/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
28/11/2024 12:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 7ª Turma Cível
-
28/11/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/11/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:23
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/11/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/11/2024 11:11
Recebidos os autos
-
27/11/2024 11:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
26/11/2024 15:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
26/11/2024 15:54
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
30/09/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
30/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
21/09/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:16
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
27/08/2024 18:39
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
27/08/2024 18:39
Recurso extraordinário admitido
-
27/08/2024 18:39
Recurso especial admitido
-
27/08/2024 11:28
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 11:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
27/08/2024 11:27
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/08/2024 11:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGADO) em 26/08/2024.
-
27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
-
04/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 13:58
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
14/06/2024 14:57
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 19:11
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
05/06/2024 19:11
Juntada de Petição de recurso especial
-
14/05/2024 02:19
Publicado Ementa em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:34
Conhecido o recurso de ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA - CPF: *98.***.*98-49 (EMBARGANTE) e não-provido
-
24/04/2024 18:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/04/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
17/04/2024 11:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 15:44
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 17:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
22/03/2024 17:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
22/03/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:25
Publicado Ementa em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV.
LEI DISTRITAL 6.618/2020.
MAJORAÇÃO DO TETO.
INAPLICABILIDADE. 1.
A Lei Distrital que define e eleva o teto da obrigação de pequeno valor para o Distrito Federal implica alteração no orçamento e cria novas despesas para o ente federativo, de modo que a iniciativa para legislar sobre o tema compete privativamente ao chefe do Poder Executivo. 2.
O Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no julgamento das ADIs n. 2015.00.2.015077-2 e 2015.00.2.014329-8, decidiu pela inconstitucionalidade formal da Lei n. 5.475/2015, deflagrada por meio de iniciativa parlamentar.
A situação é idêntica à discussão que envolve a inaplicabilidade da Lei Distrital n. 6.618/2020. 3.
Nos termos dos artigos 927, inciso V, e 949, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a decisão proferida pelo Conselho Especial desta Corte deve ser observada pelos juízes e órgãos fracionários, sem que seja necessário novo pronunciamento pelo órgão especial em cada feito. 4.
O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que: "Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável à situação jurídica constituída em data que a anteceda" (RE 729.107/DF, Tema 792/STF). 5.
Recurso conhecido parcialmente.
Negou-se provimento ao recurso. -
13/03/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:48
Conhecido o recurso de ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA - CPF: *98.***.*98-49 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/02/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/01/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/01/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/01/2024 15:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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21/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:15
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:31
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
15/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ANGELA RANGEL SANTOS VALENZUELA em 29/08/2023 23:59.
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07/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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02/08/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 17:16
Recebidos os autos
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02/08/2023 17:16
Indefiro
-
26/07/2023 17:20
Conclusos para decisão - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/07/2023 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
26/07/2023 12:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/07/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/07/2023 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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