TJDFT - 0003207-82.2017.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:20
Baixa Definitiva
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19/08/2024 15:19
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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17/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:16
Publicado Ementa em 01/08/2024.
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31/07/2024 22:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO MAJORADO.
CONCURSO DE PESSOAS.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
DOSIMETRIA.
CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL.
RETRATAÇÃO EM JUÍZO.
RECONHECIMENTO DA ATENUANTE. 1.
Efetivamente comprovadas a autoria e a materialidade do delito praticado pelo réu em razão do conjunto fático-probatório constante dos autos, não há que se falar em absolvição, devendo ser mantida a sentença condenatória. 2.
A confissão extrajudicial, ainda que retratada em Juízo, repleta em detalhes e em conformidade com a declaração da vítima, compõe o acervo probatório e contribui de forma inequívoca para a formação do convencimento judicial, devendo ser reconhecida a incidência da atenuante na segunda fase da dosimetria. 3.
Apelação parcialmente provida. -
29/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:41
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
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29/07/2024 13:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 21:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/06/2024 15:33
Recebidos os autos
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14/06/2024 15:30
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
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14/06/2024 14:45
Recebidos os autos
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22/04/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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22/04/2024 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 08:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 02:18
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Secretaria da Primeira Turma Criminal Praça Municipal, Lote 1, Fórum de Brasília, Bloco A, 4º Andar, Ala A, Sala 401 - CEP 70094-900 - Brasília/DF Telefone: 3103-7199/3103-7196/3103-7197 Número do processo: 0003207-82.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: LOURIVAL ALVES DA LACERDA APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS ATO ORDINATÓRIO - ART. 600, §4º - RAZÕES DE APELAÇÃO - ADVOGADO(A) Intimo o(a) apelante LOURIVAL ALVES DA LACERDA para apresentar as razões do recurso de apelação (ID 57496436), nos termos do art. 600, §4º do Código de Processo Penal c/c art. 255 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 3 de abril de 2024.
LUÍS CARLOS DA SILVEIRA BÉ Diretor de Secretaria da 1ª Turma Criminal -
03/04/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 10:25
Recebidos os autos
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03/04/2024 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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02/04/2024 18:11
Recebidos os autos
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02/04/2024 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/04/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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