TJDFT - 0707400-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 09:05
Recebidos os autos
-
05/06/2025 09:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/05/2025 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/05/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:22
Decorrido prazo de DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:38
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707400-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO EXECUTADO: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência quanto às comunicações juntadas aos autos e para requerer o que entender pertinente a seu respeito, ficando ciente de que sua inércia poderá resultar na suspensão e posterior arquivamento provisório dos autos, nos termos do art. 921, inc.
III e §§, do Código de Processo Civil.
Prazo: 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/04/2025 09:56
Recebidos os autos
-
27/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 13:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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17/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
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11/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707400-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO EXECUTADO: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DECISÃO Reitere-se o ofício ao credor fiduciário para que, no prazo de 15 dias, preste informações nos autos sobre a situação do contrato firmado com o executado IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP - CNPJ nº 24.***.***/0001-38, bem como saldo devedor relacionados ao veículo FIAT/FASTBACK TURBO 270, Ano 2022/2023, Chassi nº 9BD376A37PYB10851, placa SGQ-4D74, sob pena de poder restar caracterizada a prática de crime de desobediência e/ou ato atentatório à dignidade da Justiça.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 14:07
Recebidos os autos
-
01/03/2025 14:07
Outras decisões
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03/02/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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31/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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20/01/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 06/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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11/10/2024 11:07
Juntada de Certidão
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:08
Deferido em parte o pedido de DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO - CPF: *04.***.*07-72 (EXEQUENTE)
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07/10/2024 02:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
27/09/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707400-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO EXECUTADO: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DESPACHO Suspensos os atos de expropriação relativamente ao veículo de placa SGQ2I76, diante da oposição dos embargos de terceiro nº 0738660-13.2024.8.07.0001, conforme noticiado retro, manifeste-se, o exequente, requerendo o que lhe aprouver relativamente aos termos do petitório de id. 210159930, no prazo de 05 dias para fins de prosseguimento do feito, devendo atentar-se ao valor do débito em execução, a fim de evitar eventual excesso constritivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
18/09/2024 08:23
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/09/2024 14:09
Juntada de Certidão
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05/09/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707400-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO EXECUTADO: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via SISBAJUD, conforme Decisão de ID 194039485.
Certifico, ainda, que impus a restrição de transferência e a anotação de penhora sobre o veículo de Placa SGQ2I76, conforme subitem 3.1 da referida Decisão.
Assim, nos termos do subitem 3.1.1 da referida Decisão, havendo endereço conhecido da parte executada IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Certifico, finalmente, que juntei aos autos as pesquisas realizadas via SNIPER e INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia, conforme referida Decisão.
Sem prejuízo, nos termos do subitem 3.2 da referida Decisão, fica o credor intimado a indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, III, do CPC.
Brasília - DF, 26 de agosto de 2024 às 14:58:36 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
26/08/2024 15:04
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/06/2024 07:59
Juntada de Certidão
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24/05/2024 17:42
Juntada de Certidão
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16/05/2024 21:38
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 09:34
Recebidos os autos
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20/04/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2024 09:34
Recebida a emenda à inicial
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23/03/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/03/2024 19:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707400-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DANIEL FURIERI PIGNATON CAMARGO DE AZEVEDO EXECUTADO: IDEAL 1 COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS E DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP DECISÃO Emende-se para retificar a planilha de débito, uma vez que, tratando-se de execução de cheque, o termo inicial para o cômputo dos juros de mora é o dia da primeira apresentação pelo portador à instituição financeira, conforme orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça (Repetitivo Tema 942), e não a data de emissão do título.
Comprove, ainda, o regular recolhimento das custas de ingresso.
Emende-se, portanto, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
14/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 22:26
Determinada a emenda à inicial
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29/02/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
28/02/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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