TJDFT - 0761487-07.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 19:22
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 23:32
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:21
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de HUGO FAGUNDES DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/02/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 20:22
Recebidos os autos
-
22/01/2025 20:22
Outras decisões
-
13/01/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/01/2025 23:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
07/01/2025 11:27
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
13/12/2024 17:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2024 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FOTOPLOC PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA - ME em 27/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 03:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 15:32
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 17:37
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:37
Outras decisões
-
23/10/2024 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/10/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 13:33
Transitado em Julgado em 27/09/2024
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HUGO FAGUNDES DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FOTOPLOC PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA - ME em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:39
Publicado Sentença em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido deduzido na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$17.331,60, a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o vencimento da parcela (cláusula 3 do contrato ID176454403) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
23/08/2024 16:06
Recebidos os autos
-
23/08/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2024 11:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de FOTOPLOC PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA - ME em 12/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 19:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:44
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/07/2024 17:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/07/2024 23:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761487-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO FAGUNDES DE SOUSA REQUERIDO: FOTOPLOC PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré compareceu à audiência de conciliação, contudo, não apresentou contestação.
Decreto, portanto, a sua revelia, nos moldes do art. 344, do CPC.
Anote-se.
Intime-se, observando-se que contra o revel fluem os prazos a partir da publicação de cada ato, na forma do art. 346, caput, do CPC, e anote-se conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/07/2024 13:22
Recebidos os autos
-
16/07/2024 13:22
Decretada a revelia
-
16/07/2024 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/07/2024 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 04:48
Decorrido prazo de FOTOPLOC PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/06/2024 17:33
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/05/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/04/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/04/2024 16:49
Juntada de intimação
-
17/04/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/06/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 04:12
Decorrido prazo de HUGO FAGUNDES DE SOUSA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761487-07.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: HUGO FAGUNDES DE SOUSA REQUERIDO: FOTOPLOC PRODUTOS PERSONALIZADOS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Os autos vieram conclusos para apreciação da petição que indica novo endereço para citação do réu, apresentada após a sentença de ID 188258914, que extinguiu o processo pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, ante a falta de indicação de endereço para citação da parte ré.
Da análise dos autos, verifico que o autor foi intimado para apresentar novo endereço da parte ré no dia 27/02/2024, no prazo de 05 (cinco) dias, cujo prazo final se daria em 05/03/2024, conforme a aba expedientes do PJe.
No entanto, em 28/02/2024, foi certificado que o prazo do autor transcorreu in albis e, em 29/02/2024, o processo foi extinto.
Após a sentença proferida, ainda no dia 29/02/2024, o autor apresentou o endereço da parte ré.
Ressalto que a certidão de ID 188172210, na qual consta que transcorreu in albis o prazo do autor para se manifestar sobre a decisão de 187578337, foi proferida em manifesto equívoco, pois, da análise dos expedientes do PJe, o prazo que se findou em 27/02/2024 era aquele decorrente da decisão anterior, de ID 186324471.
Quanto à decisão de ID187578337, intimação ocorrida em 27/02/2023, conforme ID 187915014, o prazo ainda não havia se escoado, quando da prolação de sentença, proferida, portanto, com fundamento em premissa equivocada.
Em razão do exposto, reconheço e declaro, de ofício, a nulidade da certidão de ID 188172210 e, consequentemente, dos atos dela decorrentes, inclusive a sentença proferida.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para designação de nova data para audiência de conciliação, citação da parte ré, na pessoa do seu representante legal, no endereço indicado no ID 189547425, e intimação das partes.
Intime-se o autor, via WhatsApp, acerca da presente decisão. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:13
Outras decisões
-
13/03/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:43
Decorrido prazo de HUGO FAGUNDES DE SOUSA em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 14:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/03/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:38
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
28/02/2024 19:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
28/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de HUGO FAGUNDES DE SOUSA em 27/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 13:25
Juntada de intimação
-
23/02/2024 13:28
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:28
Indeferido o pedido de HUGO FAGUNDES DE SOUSA - CPF: *47.***.*94-00 (REQUERENTE)
-
23/02/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 15:28
Juntada de intimação
-
09/02/2024 18:21
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:21
Deferido o pedido de HUGO FAGUNDES DE SOUSA - CPF: *47.***.*94-00 (REQUERENTE).
-
08/02/2024 18:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/02/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 03:43
Decorrido prazo de HUGO FAGUNDES DE SOUSA em 06/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 04:03
Decorrido prazo de HUGO FAGUNDES DE SOUSA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 13:43
Juntada de intimação
-
30/01/2024 13:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de HUGO FAGUNDES DE SOUSA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 15:38
Juntada de intimação
-
23/01/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2024 16:28
Juntada de intimação
-
22/01/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 15:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2024 14:43
Juntada de intimação
-
16/01/2024 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/11/2023 03:39
Decorrido prazo de HUGO FAGUNDES DE SOUSA em 22/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:42
Juntada de intimação
-
14/11/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 02:34
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
27/10/2023 23:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 18:07
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
26/10/2023 18:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2023 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/10/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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