TJDFT - 0705230-88.2020.8.07.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Leila Cristina Garbin Arlanch
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 08:55
Baixa Definitiva
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02/04/2024 08:54
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de RUAN DE SOUSA MEDEIROS em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:24
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA.
PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO.
CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO.MATERIALIDADE E AUTORIA.
COMPROVADOS.
ABSOLVIÇÃO.
INVIÁVEL.
DOSIMETRIA DA PENA.
PONDERAÇÃO PERTINENTE.
PENA FIXADA DE ACORDO COM O MÍNIMO LEGAL.
MANTIDA.
REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA.
ADEQUADO.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (caput, do art. 14, da L. nº 10.826/2003), abrange diversas condutas, sendo ilegal, também, o porte ou transporte ou a ocultação, ainda que de forma gratuita, de acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Trata-se de delito de mera conduta e de perigo abstrato, a dispensar a ocorrência de resultado naturalístico, pois o dano é presumível. 2 – Após o devido processo legal e coligidas provas suficientes à comprovação da autoria e materialidade do crime de porte ilegal de munição de arma de fogo de uso permitido, a pretensão absolutória se mostra incabível, mormente quando não há causa excludente de ilicitude ou culpabilidade. 2.1 - Descabe a tese do erro de proibição, ou do princípio da não lesividade, ou do princípio da insignificância, como fundamentos para absolvição ou redução da pena, por porte ilegal de munição de arma de fogo, quando o réu é confesso e reincidente em delito no qual usou arma de fogo. 3 - Inviável a pretensão recursal para iniciar o cumprimento da pena definitiva imposta sob o regime aberto quando se tratar de réu reincidente. 4 - Negado provimento ao recurso. -
12/03/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 15:07
Conhecido o recurso de RUAN DE SOUSA MEDEIROS (APELANTE) e não-provido
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07/03/2024 12:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2024 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 16:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/01/2024 16:42
Recebidos os autos
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23/01/2024 16:28
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) GISLENE PINHEIRO DE OLIVEIRA
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23/01/2024 16:22
Recebidos os autos
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02/01/2024 15:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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31/10/2023 21:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 13:09
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 01:26
Juntada de Petição de razões de apelação criminal
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20/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 10:45
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 09:00
Recebidos os autos
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18/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
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10/10/2023 13:02
Recebidos os autos
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10/10/2023 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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