TJDFT - 0700972-63.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 14:17
Recebidos os autos
-
08/09/2025 14:16
Outras decisões
-
08/09/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700972-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: HENRIQUE FALCAO MACEDO Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando os termos da petição de ID nº 246642760, converto em penhora o bloqueio realizado por intermédio do sistema SISBAJUD no valor total de R$ 16.009,69.
Pelo princípio da instrumentalidade das formas, passam a presente decisão e o detalhamento em anexo a servirem de auto de penhora.
Determino a transferência do valor bloqueado para conta de depósito judicial à disposição deste Juízo perante o BRB, agência 0155.
Nomeio o gerente geral da agência da Instituição Financeira como fiel depositário dos valores penhorados. À assessoria para que realize as diligências necessárias.
Após, expeça-se alvará de levantamento da referida quantia, mais acréscimos legais que houver, em favor do exequente HENRIQUE FALCAO MACEDO, conforme requerido na petição de ID nº 238527220 e intime-se o exequente para que se manifeste sobre a quitação do débito.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 13:26:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
20/08/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:45
Recebidos os autos
-
19/08/2025 13:45
Outras decisões
-
19/08/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 21:19
Recebidos os autos
-
06/08/2025 21:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/07/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 14:33
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 03:14
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700972-63.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: HENRIQUE FALCAO MACEDO Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição sob ID 238527220.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte Executada a manifestar-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
06/06/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/06/2025 18:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/07/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700972-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) Requerente: HENRIQUE FALCAO MACEDO Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 202326359.
Ante a concessão de efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento de nº 0726044-09.2024.8.07.0000.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024 13:19:09.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
09/07/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:59
Recebidos os autos
-
08/07/2024 14:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/07/2024 04:08
Decorrido prazo de EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 13:59
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/06/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 28/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 16:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:08
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 12:30
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:30
Outras decisões
-
15/04/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/04/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 16:36
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/04/2024 14:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0700972-63.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: HENRIQUE FALCAO MACEDO Requerido: EMPLAVI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico que foi apresentada Impugnação ao Cumprimento de Sentença sob ID 189356831.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte Exequente a manifestar-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 17:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 15:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 13:03
Recebidos os autos
-
07/02/2024 13:03
Outras decisões
-
06/02/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/02/2024 18:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
06/02/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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