TJDFT - 0768472-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/03/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 18:11
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 20/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE PAULA em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:26
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
þ Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
27/02/2025 15:30
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:30
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
27/02/2025 13:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE PAULA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:20
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 13:55
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/02/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/02/2025 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE PAULA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:40
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 13:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2025 07:31
Recebidos os autos
-
26/01/2025 07:31
Deferido o pedido de BRUNO FERREIRA DE PAULA - CPF: *11.***.*40-07 (AUTOR).
-
24/01/2025 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/01/2025 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/01/2025 18:47
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
22/01/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768472-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO FERREIRA DE PAULA REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID nº 221051008, esclareço ao Requerente não se tratar de prosseguimento da execução, eis que esta sequer foi iniciada.
Em consequência, a planilha de ID nº 221051010 - Pág. 1 não se coaduna com a fase processual.
O cálculo inicial não deverá contar com a incidência da multa e dos honorários advocatícios, pois estes são devidos após o escoamento do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Ademais, a planilha atualizada do débito deve ser confeccionada pelo site do TJDFT, e na forma do art. 524, do CPC.
Portanto, o pedido de cumprimento definitivo da sentença deverá ser apresentado nos moldes legais.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
09/01/2025 15:29
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:29
Outras decisões
-
09/01/2025 13:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2025 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2025 09:35
Processo Desarquivado
-
16/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:50
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE PAULA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 10:21
Recebidos os autos
-
09/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2024 08:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/04/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/04/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
24/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2024 18:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 18:04
Transitado em Julgado em 05/04/2024
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de BRUNO FERREIRA DE PAULA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:28
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a Ré a pagar ao Autor o valor de R$ 1.596,80 (mil quinhentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso (26/3/2021) e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.
Resolvo o mérito, a teor do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, sem custas e sem honorários (artigo 55, da Lei n.º 9.099/95).
Transcorridos 15 (quinze) dias da publicação da sentença, sem manifestação das partes, arquivem-se, com baixa.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
14/03/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2024 12:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/03/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:14
Publicado Intimação em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/02/2024 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 14:27
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:27
Outras decisões
-
16/02/2024 13:06
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
15/02/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2024 04:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 13:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/01/2024 13:55
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 15:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 15:59
Indeferido o pedido de BRUNO FERREIRA DE PAULA - CPF: *11.***.*40-07 (AUTOR)
-
05/12/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/12/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 16:06
Recebidos os autos
-
04/12/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
30/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:15
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:15
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 18:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/03/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 18:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/11/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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