TJDFT - 0724779-82.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sergio Xavier de Souza Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 18:31
Baixa Definitiva
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11/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 15:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 15:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZATÓRIA.
FRAUDE BANCÁRIA.
STJ 479.
DANO MORAL CONFIGURADO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. 1.
Quem alega a existência de um contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la.
Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida.
O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato). 2. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias". (STJ 479). 3.
Restituição simples, pois ausente violação da boa-fé objetiva. 4.
Dano moral configurado, considerando que os descontos indevidos recaíram sobre verba salarial. -
13/05/2025 00:48
Conhecido o recurso de CLAUDIO TENORIO - CPF: *58.***.*05-68 (APELANTE) e provido em parte
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12/05/2025 23:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:16
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 20:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 20:07
Juntada de Certidão
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28/03/2025 20:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 14:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/02/2025 16:53
Recebidos os autos
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11/12/2024 13:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
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11/12/2024 13:32
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/12/2024 15:22
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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