TJDFT - 0765711-22.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 03:24
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 02/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/08/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
24/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 20:24
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:24
Deferido o pedido de FRANCISCO JUNIO DA SILVA VIANA - CPF: *73.***.*54-19 (EXEQUENTE).
-
01/07/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2025 03:31
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/04/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 03:08
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 16:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
21/02/2025 02:30
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 21:52
Recebidos os autos
-
18/02/2025 21:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/02/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/02/2025 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 13:42
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:42
Outras decisões
-
07/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/12/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2024 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 22:34
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:34
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/11/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/11/2024 11:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 21:15
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:15
Indeferido o pedido de FRANCISCO JUNIO DA SILVA VIANA - CPF: *73.***.*54-19 (EXEQUENTE)
-
16/10/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0765711-22.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JUNIO DA SILVA VIANA EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado no ID 211081933, uma vez que cabe este Juízo não utiliza o sistema ERIDFT.
Concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por inexistência de bens penhoráveis.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2024 10:40
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:40
Outras decisões
-
23/09/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
10/09/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765711-22.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JUNIO DA SILVA VIANA EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consultado o Infojud, verifiquei a inexistência de envio de declaração (ECF) em nome da parte devedora GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA (CPF: 42.***.***/0001-05), nos anos de 2019, 2020 e 2021, últimos disponíveis para consulta.
Procedi com a pesquisa via sistema Sniper, conforme relatórios anexos.
Dessa forma, intime-se o credor para que se manifeste quanto às pesquisas, indicando bens do devedor passíveis de penhora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95).
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
08/09/2024 22:40
Recebidos os autos
-
08/09/2024 22:40
Outras decisões
-
05/09/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/09/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/08/2024 11:17
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:17
Outras decisões
-
21/08/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0765711-22.2022.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO JUNIO DA SILVA VIANA EXECUTADO: GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA, BANCO PAN S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens da parte devedora via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que as mesmas restaram infrutíferas.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
12/08/2024 21:49
Recebidos os autos
-
12/08/2024 21:49
Outras decisões
-
12/08/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/08/2024 02:27
Decorrido prazo de GRAND CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
11/07/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 03:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/06/2024 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 21:07
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 11:13
Recebidos os autos
-
04/06/2024 11:13
Outras decisões
-
03/06/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/05/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2024 20:57
Recebidos os autos
-
28/04/2024 20:57
Outras decisões
-
26/04/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/04/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 13:11
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/07/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2023 00:23
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/06/2023 00:35
Publicado Sentença em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 19:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 19:24
Julgado improcedente o pedido
-
08/05/2023 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2023 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 01:45
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 14:08
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
06/03/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
14/02/2023 21:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 21:45
Outras decisões
-
13/02/2023 18:09
Juntada de Petição de impugnação
-
10/02/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 22:25
Juntada de Petição de impugnação
-
06/02/2023 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/01/2023 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 14:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:06
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 10:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2022 17:21
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/12/2022 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/12/2022 13:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/12/2022 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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