TJDFT - 0704870-78.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/05/2025 02:41
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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20/05/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 02:59
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 22:15
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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18/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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12/03/2025 08:30
Recebidos os autos
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12/03/2025 08:30
Julgado improcedente o pedido
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14/01/2025 12:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 29/11/2024 23:59.
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30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de INGRID STEFANY PEREIRA DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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30/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:33
Publicado Certidão em 08/07/2024.
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05/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704870-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INGRID STEFANY PEREIRA DE SOUSA EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se o embargante para se manifestar acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remetam-se os autos à conclusão. Águas Claras/DF, 1 de julho de 2024.
CLAUDIA FARIAS DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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16/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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14/05/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 11:40
Juntada de Certidão
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10/05/2024 16:16
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID STEFANY PEREIRA DE SOUSA - CPF: *07.***.*85-28 (EMBARGANTE).
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10/05/2024 16:16
Recebida a emenda à inicial
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30/04/2024 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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25/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de INGRID STEFANY PEREIRA DE SOUSA em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a petição, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
21/03/2024 18:04
Recebidos os autos
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21/03/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
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15/03/2024 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704870-78.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INGRID STEFANY PEREIRA DE SOUSA EMBARGADO: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA DESPACHO Da leitura da inicial, verifica-se que não há pedido de tutela de urgência nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil a ser apreciado.
Deve o patrono da parte autora se abster de indicar a marcação de pedido de tutela sem o efetivo pleito. À Secretaria para retificação da autuação no PJE e conclusão para análise na ordem cronológica.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intimem-se.
QRCode para acesso aos autos: ADVERTÊNCIA AO RÉU CITADO PELO DOMICÍLIO ELETRÔNICO: No caso de ausência de confirmação do recebimento desta citação, em até 3 (três) dias úteis, na primeira oportunidade de falar nos autos o réu deverá apresentar justa causa para essa ausência, sob pena de ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. -
11/03/2024 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/03/2024 10:11
Recebidos os autos
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11/03/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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