TJDFT - 0765814-63.2021.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:42
Outras decisões
-
22/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
09/12/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:59
Decorrido prazo de HAMILTON CAETANO DE SOUZA - CPF: *66.***.*60-91 (EXECUTADO) em 26/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Decorrido prazo de HAMILTON CAETANO DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:31
Outras decisões
-
09/10/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
08/10/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
2.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, §2º, I), por meio da imprensa oficial (DJe) para pagar o débito, acrescido de correção monetária e juros de mora até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, advertindo de que não ocorrendo o pagamento da quantia devida no prazo legal será acrescido de multa e honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento), que incidirá sobre o total devidamente atualizado. 3.
Consigno que o pagamento do débito deverá ser realizado por meio de depósito judicial vinculado a estes autos, acompanhando do respectivo comprovante. 4.
Transcorrido o prazo sem o pagamento do débito (CPC, art. 523, caput), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação pela parte executada, independentemente de nova intimação (CPC, art. 525). 5.
No prazo para apresentação de impugnação, poderá a parte executada reconhecer o crédito da parte exequente, depositar 30% (trinta por cento) do valor atualizado do débito, acrescido de despesas processuais e honorários advocatícios, e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916, caput, c/c art. 513). 6.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, acrescida de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual percentual e indique bens passíveis de penhora. 7.
Ressalto que na eventualidade de pagamento parcial do débito, a multa e os honorários advocatícios incidirão somente sobre o valor remanescente. 8.
Caso a parte executada apresente impugnação ao cumprimento de sentença; ou, à penhora eventualmente realizada (CPC, art. 525 e § 1º), intime-se a parte exequente para manifestação. 9.
Caso a parte executada comprove o pagamento integral do débito, intime-se a parte exequente para manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 10.
Em seguida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceira eletrônica) (CPC, art. 246, § 1º), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º).
Brasília - DF -
13/08/2024 15:14
Recebidos os autos
-
13/08/2024 15:14
Outras decisões
-
12/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/08/2024 18:40
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:39
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/08/2024 18:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
12/08/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 20:35
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:44
Outras decisões
-
24/06/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/06/2024 17:31
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 17:30
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
25/05/2024 03:36
Decorrido prazo de HAMILTON CAETANO DE SOUZA em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 11:57
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 18:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:18
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 19:59
Recebidos os autos
-
16/10/2023 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/08/2023 07:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
27/06/2023 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 02:21
Publicado Despacho em 29/03/2023.
-
28/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 15:07
Recebidos os autos
-
24/03/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
13/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 22:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2022 02:30
Publicado Despacho em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
02/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
02/12/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
21/11/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:00
Recebidos os autos
-
26/09/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
08/08/2022 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
08/08/2022 08:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 15:58
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
14/07/2022 19:41
Recebidos os autos
-
14/07/2022 19:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/05/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 14:40
Recebidos os autos
-
30/03/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 14:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/02/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
23/02/2022 17:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
22/02/2022 20:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2022 20:07
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de HAMILTON CAETANO DE SOUZA em 16/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 15:02
Publicado Decisão em 26/01/2022.
-
25/01/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 15:47
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
21/01/2022 15:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
21/01/2022 15:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
21/01/2022 15:40
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
-
21/01/2022 11:39
Recebidos os autos
-
21/01/2022 11:39
Declarada incompetência
-
16/12/2021 07:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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16/12/2021 07:23
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE TERCEIRO (327) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
-
16/12/2021 07:22
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO (327)
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15/12/2021 11:30
Cancelada a movimentação processual
-
15/12/2021 11:30
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 11:18
Recebidos os autos
-
15/12/2021 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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