TJDFT - 0714496-05.2020.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:21
Arquivado Provisoramente
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03/09/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 19/09/2024 23:59.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714496-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISA SANTOS EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
DECISÃO Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora permaneceu inerte, conforme ID. 209027666.
Nestes autos já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, passando a incidir a regra disposta no §2º do mesmo artigo.
A Secretaria deverá certificar nos autos a data e promover o imediato arquivamento provisório dos autos, sem extinção do processo, sem baixa e sem custas.
Para a contagem do prazo da prescrição intercorrente, deverá ser observado o disposto no Art. 206-A: “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” (Redação dada pela Lei 14.195, de 2021).
Assim, transcorrido em branco o prazo da prescrição intercorrente, a saber, 10 (dez) anos contados do término do prazo de suspensão (art. 205 do Código Civil e Embargos de Divergência em RESP Nº 1.281.594 – SP), desarquivem-se os autos e INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se no prazo comum de 15 dias (art. 10 c/c 921, §5º c/c 924, V, ambos no Novo CPC), devendo os autos ser posteriormente conclusos para extinção.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que o feito poderá prosseguir, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis, ficando mantida a data desta decisão, para fins de contagem dos prazos previstos no art. 921, §§ 1º e 2º, do CPC, caso não sejam localizados bens da parte executada, ainda que realizadas novas diligências.
Caso alguma diligência deferida no curso do processo tenha resultado parcialmente frutífero após a decretação da suspensão, a Secretaria deverá encaminhar os autos à conclusão, para fixação de novo termo inicial do prazo de suspensão.
Destaco, desde já, que tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao Juízo, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Ainda, ressalto que este Juízo não realiza pesquisa ao sistema ERIDF, uma vez que é diligência que pode ser empreendida pelo credor junto aos Cartórios Extrajudiciais, além de envolver o recolhimento de emolumentos. À Secretaria para as providências necessárias.
I.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 29 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
29/08/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/08/2024 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/08/2024 17:40
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/08/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/08/2024 20:44
Juntada de Certidão
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0714496-05.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ELISA SANTOS EXECUTADO: COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA, VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA.
DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito e se manifestar acerca da decisão de id. 205624869, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 13 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
13/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 09/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 00:07
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 13:01
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/07/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 12:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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25/07/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:43
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada, publicação no DJe, para que promova o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Ressalto que serão presumidas válidas as intimações remetidas ao endereço constante dos autos e que não forem pessoalmente recebidas pelo interessado , se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao Juízo, em observância ao disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. -
08/07/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/07/2024 17:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:29
Outras decisões
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28/06/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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28/06/2024 18:20
Processo Desarquivado
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28/06/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 03:41
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 26/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:26
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 23/04/2024 23:59.
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19/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 15:52
Recebidos os autos
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15/04/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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15/04/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA E INCORPORACOES LTDA. em 12/04/2024 23:59.
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25/03/2024 13:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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14/03/2024 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/03/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:55
Recebidos os autos
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17/11/2022 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/11/2022 18:53
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 18:53
Expedição de Certidão.
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11/11/2022 22:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/11/2022 00:14
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 10/11/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Certidão em 17/10/2022.
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 16:33
Expedição de Certidão.
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07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
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07/10/2022 00:19
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 06/10/2022 23:59:59.
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06/10/2022 17:52
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 05/10/2022 23:59:59.
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15/09/2022 00:26
Publicado Sentença em 15/09/2022.
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14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
14/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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08/09/2022 13:46
Recebidos os autos
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08/09/2022 13:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/08/2022 13:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
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27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
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25/08/2022 18:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 24/08/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:30
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 24/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 05:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 17/08/2022.
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18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
16/08/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 19:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2022 17:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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22/07/2022 14:44
Recebidos os autos
-
22/07/2022 14:44
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 21/06/2022.
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20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
20/06/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 09:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/06/2022 17:44
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2022 12:51
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de COOP HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:10
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
16/05/2022 18:50
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:13
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:48
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
14/04/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de VEGA CONSTRUTORA LTDA em 22/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2022 17:31
Recebidos os autos
-
16/03/2022 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/03/2022 17:09
Juntada de Certidão
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24/02/2022 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2021 20:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2021 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2021.
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02/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
21/05/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 13:31
Decorrido prazo de MARIA ELISA SANTOS em 18/05/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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11/05/2021 16:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2021 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2021 02:29
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
15/04/2021 06:48
Juntada de Certidão
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13/04/2021 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:41
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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02/12/2020 16:41
Audiência Conciliação não-realizada para 02/12/2020 15:40 #Não preenchido#.
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16/11/2020 16:52
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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03/11/2020 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
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26/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
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23/10/2020 09:40
Juntada de Certidão
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19/10/2020 16:48
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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19/10/2020 16:47
Juntada de Certidão
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19/10/2020 16:46
Audiência Conciliação designada para 02/12/2020 15:40 CEJUSC-TAG.
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16/10/2020 14:32
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
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10/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/10/2020 15:15
Recebidos os autos
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08/10/2020 15:15
Decisão interlocutória - recebido
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08/10/2020 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/10/2020 08:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/10/2020 15:46
Recebidos os autos
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01/10/2020 15:46
Decisão interlocutória - deferimento
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29/09/2020 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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29/09/2020 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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