TJDFT - 0703348-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 12:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 12:06
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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16/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANO AUGUSTO LIMA NERY em 14/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANO AUGUSTO LIMA NERY em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 14:52
Recebidos os autos
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03/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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30/04/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 14:53
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de FABIANO AUGUSTO LIMA NERY - CPF: *55.***.*03-91 (AGRAVANTE)
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09/04/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIANO AUGUSTO LIMA NERY em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FABIANO AUGUSTO LIMA NERY em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 02:21
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0703348-76.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FABIANO AUGUSTO LIMA NERY AGRAVADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Fabiano Augusto Lima Nery em face da decisão (ID 55395897) que, nos autos da Ação movida em desfavor da Caixa Econômica Federal e Outros, declinou da competência para julgar o feito para a Justiça Federal.
O Agravante deixou de recolher o preparo recursal, em razão do pedido de gratuidade de justiça apresentado no bojo do recurso (ID 55395886).
Na decisão de ID 55426696, oportunizou-se ao Agravante, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar a documentação carreada aos autos com extratos dos últimos 3 (três) meses de todas as contas bancárias que movimenta, de modo a viabilizar a análise do pleito de gratuidade de justiça.
No entanto, o prazo legal decorreu sem que houvesse o cumprimento da determinação (ID 55825770). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Ocorre que, na hipótese dos autos, a falta de documentos que atestem a hipossuficiência do Agravante impede que seja deferida a gratuidade de justiça em favor dele.
Repise-se que, quando instado nesta instância a trazer documentação hábil a respaldar o pedido de gratuidade de justiça, o Recorrente quedou-se inerte.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, ao Agravante para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
11/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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11/03/2024 14:48
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FABIANO AUGUSTO LIMA NERY - CPF: *55.***.*03-91 (AGRAVANTE).
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08/03/2024 12:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON VIEIRA TEIXEIRA DE FREITAS
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08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de FABIANO AUGUSTO LIMA NERY em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 14:38
Concedida a Antecipação de tutela
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01/02/2024 12:06
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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31/01/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2024 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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