TJDFT - 0724819-37.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2023 15:32
Transitado em Julgado em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:46
Decorrido prazo de ALINE OLIVEIRA DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:46
Publicado Sentença em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724819-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALINE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por ALINE OLIVEIRA DA SILVA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
Dispensado o relatório (art. 38 Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
A parte autora foi intimada a emendar a inicial, em prazo de 15 (quinze) dias.
Apesar de devidamente intimada, a parte requerente não atendeu à determinação que lhe foi imposta, alegando dificuldades burocráticas para obtenção da declaração detalhada de créditos que a autora teria em face do Requerido.
Nos termos do Art. 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, cabe ao autor juntar, com a inicial, as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados.
No caso dos autos, embora a autora tenha requerido a inversão do ônus da prova (ID 168635398 - Pág. 3), não demonstrou a resistência do Distrito Federal em fornecer a declaração cuja juntada havia sido determinada, a autorizar a medida.
Ressalte-se que o detalhamento do débito é fundamental para, ao final, proceder-se ao cálculo atualizado da dívida, inclusive no que se refere à eventual tributação do valor pago.
Destaque-se, por fim, que o fornecimento da declaração detalhada é procedimento comum do Requerido, tendo este Juizado recebido inúmeros processos com a devida juntada do documento, inclusive do escritório que representa a autora.
Dessa forma, não realizada a emenda à inicial determinada, torna-se imperiosa a extinção do feito nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil, dispositivo que determina o encerramento processual diante do não atendimento da ordem legal posta pelo art. 321 do mesmo Diploma Legal.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no art. 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, extingo o feito sem resolução do mérito, com amparo nos artigos 485, inciso I, c/c o art. 321, parágrafo único, do mesmo diploma legal.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Sem demais requerimentos, certifique-se o trânsito em julgado após o transcurso do prazo recursal, e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2023 15:26:55.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/08/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:52
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:52
Indeferida a petição inicial
-
15/08/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
15/08/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0724819-37.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALINE OLIVEIRA DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converto os autos em diligência.
Uma vez que o documento acostado em ID 158151040 - pág. 1 e 2 não traz especificações dos valores devidos, fica a parte autora intimada a instruir o feito com declaração de exercício findo em que conste a natureza da verba devida e a data em que deveria ser paga, a fim de que, em caso de eventual procedência da ação, seja possível realizar a devida correção, bem como apurar eventuais retenções previdenciárias/tributárias.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 12:47:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
20/07/2023 15:08
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:08
Outras decisões
-
13/07/2023 15:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/07/2023 13:37
Juntada de Petição de réplica
-
04/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:57
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2023 17:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/05/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703517-08.2021.8.07.0020
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Lauro de Almeida Moura Coelho
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2021 09:02
Processo nº 0732150-46.2022.8.07.0003
Tiago Juan de Araujo Silva
Daniel Felipe de Oliveira
Advogado: Thaina Karina da Silva Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2022 16:53
Processo nº 0737610-38.2023.8.07.0016
Tadeu Batista da Silva
Departamento de Estrada de Rodagem do Di...
Advogado: Rafaella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 16:07
Processo nº 0715282-20.2023.8.07.0015
Alice Agatha Ribeiro de Andrade
City Service Seguranca LTDA (&Quot;Em Recuper...
Advogado: Bruno Ladeira Junqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2023 15:59
Processo nº 0703630-83.2021.8.07.0012
Escola Master
Deoclides de Almeida Albuquerque
Advogado: Lorena Resende de Oliveira Lorentz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2021 19:26