TJDFT - 0701695-09.2024.8.07.0010
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
06/06/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 07:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 20:47
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2024 20:46
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 06:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 21:11
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
07/05/2024 07:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 08:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 08:11
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 04:09
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 19:51
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 07:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMSMA Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria Número do processo: 0701695-09.2024.8.07.0010 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ESTEFANE REZENDE LISBOA OFENSOR: ROMULO MARQUES LOPES DECISÃO Nada a prover em relação ao pedido da vítima quanto a cumprimento de diligência pois o autor do fato já está sob monitoramento eletrônico (ID 189354533).
O PROVID não é atendimento psicológico.
Contudo, tendo em vista o pleito da ofendida a encaminho para o grupo de mulheres da parceria do juízo desde 2015 com a Faculdade de Psicologia da UDF.
Registre-se.
Publique-se a presente decisão para a advogada da vítima, cadastrada no feito.
Aguarde-se a distribuição do IP vinculado e traslade-se.
Santa Maria, DF, 12 de março de 2024 15:05:50.
GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS Juíza de Direito -
12/03/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:09
Outras decisões
-
11/03/2024 19:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
11/03/2024 14:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 19:16
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 18:33
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de monitoração eletrônica
-
07/03/2024 18:33
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
07/03/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISLAINE CARNEIRO CAMPOS REIS
-
05/03/2024 21:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2024 07:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Santa Maria
-
26/02/2024 23:14
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 23:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 23:10
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
-
26/02/2024 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
26/02/2024 22:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/02/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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