TJDFT - 0710468-87.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 17:26
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2025 05:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 05:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de EDUARDO MADUREIRA DE SOUZA em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:28
Recebidos os autos
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0710468-87.2022.8.07.0018 AGRAVANTES: EDUARDO MADUREIRA DE SOUZA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO EDUARDO MADUREIRA DE SOUZA e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA se insurgem contra decisão desta Presidência que inadmitiu o recurso constitucional por eles manejado.
Sustentam que o acórdão vergastado se manteve omisso, conquanto tenham sido opostos embargos de declaração.
Afirmam que a tese recursal não demanda revolvimento de fatos e provas, a ensejar o óbice do enunciado 7 da Súmula do STJ.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser hipótese de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Assim, em estrita observância ao teor do artigo 1.042, parágrafos 4º e 7º, do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, a quem compete, exclusivamente, a apreciação do presente apelo.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
24/02/2023 11:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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24/02/2023 11:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:57
Juntada de Certidão
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26/11/2022 00:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2022 23:59.
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15/10/2022 14:18
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2022 00:11
Publicado Sentença em 30/09/2022.
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29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:27
Recebidos os autos
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27/09/2022 15:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2022 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 11:52
Recebidos os autos
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16/09/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/09/2022 19:17
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
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29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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26/08/2022 00:30
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
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06/07/2022 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
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04/07/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 15:19
Recebidos os autos
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04/07/2022 15:19
Deferido o pedido de
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01/07/2022 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/07/2022 17:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/06/2022 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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