TJDFT - 0715362-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 22:54
Arquivado Definitivamente
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21/05/2025 22:53
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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17/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/03/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/03/2025 18:53
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 18:53
Juntada de Alvará de levantamento
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26/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0715362-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA LEANDRO DOS SANTOS NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
Após, prossiga-se com a expedição conforme determinado na sentença/decisão precedente.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
18/02/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:25
Publicado Ofício em 30/10/2024.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:13
Expedição de Ofício.
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22/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARISA LEANDRO DOS SANTOS NOGUEIRA em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715362-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARISA LEANDRO DOS SANTOS NOGUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2024.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
21/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:05
Recebidos os autos
-
20/09/2024 10:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/09/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 15:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/09/2024 15:45
Processo Desarquivado
-
19/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 13:33
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARISA LEANDRO DOS SANTOS NOGUEIRA em 04/09/2024 23:59.
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21/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição da pretensão relacionada à cobrança dos débitos perseguidos nos autos, referentes a 2010 e 2011, 2017 e 2018; e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial, para condenar o requerido a pagar à parte autora a importância de R$ 4.578,91 (quatro mil, quinhentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos), referente aos valores nominais já reconhecidos administrativamente, relativos ao período de 2022, conforme declaração em epígrafe (id. 1944400244 - Págs. 36/37). -
16/08/2024 18:21
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:21
Declarada decadência ou prescrição
-
16/08/2024 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARISA LEANDRO DOS SANTOS NOGUEIRA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:45
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:06
Recebidos os autos
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23/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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16/05/2024 03:26
Decorrido prazo de MARISA LEANDRO DOS SANTOS NOGUEIRA em 15/05/2024 23:59.
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09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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14/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715362-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARISA LEANDRO DOS SANTOS NOGUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
12/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:40
Outras decisões
-
27/02/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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27/02/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 13:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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