TJDFT - 0714067-22.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 16:58
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:04
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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13/06/2024 19:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
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21/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 18:11
Recebidos os autos
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16/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 18:11
Julgado improcedente o pedido
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11/04/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de SANDRA SOUZA PATRAO em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:56
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0714067-22.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: SANDRA SOUZA PATRAO REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:49
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
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11/08/2023 13:18
Recebidos os autos
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11/08/2023 13:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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10/08/2023 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/08/2023 19:51
Processo Desarquivado
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20/07/2023 12:47
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 12:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/07/2023 12:46
Processo Desarquivado
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17/04/2023 14:32
Arquivado Provisoramente
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17/04/2023 07:55
Recebidos os autos
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17/04/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/08/2021.
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04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 15:23
Expedição de Certidão.
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02/08/2021 02:53
Recebidos os autos
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02/08/2021 02:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0010
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27/07/2021 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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08/07/2021 22:06
Juntada de Petição de réplica
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/07/2021 23:59:59.
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19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
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19/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2021 12:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2021 17:53
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2021 20:31
Recebidos os autos
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18/05/2021 20:31
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 20:31
Outras decisões
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18/05/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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17/05/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2021 02:36
Publicado Decisão em 06/05/2021.
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05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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02/05/2021 23:18
Recebidos os autos
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02/05/2021 23:18
Outras decisões
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29/04/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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29/04/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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