TJDFT - 0740581-12.2021.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2024 05:15
Processo Desarquivado
-
04/10/2024 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2024 22:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 07:46
Recebidos os autos
-
04/07/2024 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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02/07/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/06/2024 23:59.
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20/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:40
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
20/06/2024 04:17
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MATOS MARCELLINO DA SILVA em 19/06/2024 23:59.
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15/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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24/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:20
Julgado improcedente o pedido
-
13/04/2024 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/04/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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10/04/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:56
Publicado Ficha de inspeção judicial em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0740581-12.2021.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: PASEP (6042) AUTOR: RITA DE CASSIA MATOS MARCELLINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada Inspeção Ordinária relativa ao ciclo de 2024 no presente processo eletrônico e constatada a sua regularidade.
No julgamento dos Recursos Especiais representativos da controvérsia, Tema Repetitivo 1150, foram firmadas as seguintes teses pelo c.
STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Conforme o disposto no art. 1.040, inciso III, do CPC, publicado o acórdão paradigma, os processos retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior.
Assim, de ordem e, nos termos da Portaria 1/2016, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a aplicação, neste processo, das teses firmadas no repetitivo, facultando-se à parte autora a desistência da ação, caso a tese seja contrária ao direito postulado, conforme previsão contida no § 1º do art. 1.040 do CPC.
Prazo: 15 dias.
Brasília/DF, 13/03/2024 RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
13/03/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 13:45
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1150
-
14/08/2023 15:51
Recebidos os autos
-
14/08/2023 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
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14/08/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2023 15:44
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 18:08
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 18:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/07/2023 18:07
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 13:42
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2023 08:04
Recebidos os autos
-
17/04/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2023 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 16:45
Recebidos os autos
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23/11/2021 16:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 16:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0020
-
18/11/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
18/11/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
06/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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