TJDFT - 0714652-59.2021.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:02
Determinado o arquivamento definitivo
-
19/08/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/08/2025 19:07
Recebidos os autos
-
15/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
15/08/2025 18:34
Processo Desarquivado
-
15/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714652-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA, ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS, ALEXANDRE LOPES SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO SILVA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MACHADO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de embargos de declaração opostos por Antônio Machado Neto contra decisão que indeferiu a autorização de pagamento de honorários de advogado.
Alegou que a decisão foi omissa com relação ao parecer do Ministério Público favorável à contratação de advogado em valor fixo por cada processo.
Aduziu, ainda, que o curador não tem capacidade postulatória para peticionar em juízo, de modo que se faz necessária a contratação dos serviços de advogado.
O Ministério Público manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração ante a inexistência de omissão na decisão embargada (ID 245567830).
Decido.
Sem razão o embargante.
De início, convém destacar que os embargos de declaração destinam à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC).
Na decisão, houve análise suficiente acerca do requerimento de autorização de pagamento de honorários advocatícios, sendo indeferida a sua concessão por duas razões claramente expostas na decisão impugnada. É preciso frisar que o recurso de embargos de declaração tem causa de pedir fechada, de modo que é inadequada a sua interposição com pretensão de revisão pelo mesmo órgão judicial que prolatou a decisão.
Com esses fundamentos, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se e voltem os autos ao arquivo.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 08 de Agosto de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
08/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
08/08/2025 16:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/08/2025 14:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 23:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 23:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/07/2025 04:46
Processo Desarquivado
-
29/07/2025 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 20:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2025 20:07
Recebidos os autos
-
18/07/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 20:07
Indeferido o pedido de ANTONIO MACHADO NETO - CPF: *53.***.*41-34 (CURADOR)
-
18/07/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
18/07/2025 14:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/05/2025 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 23:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0714652-59.2021.8.07.0006 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LORENE LOPES SILVA, ANA LIDIA DE OLIVEIRA DE JESUS, ALEXANDRE LOPES SILVA REQUERIDO: RAIMUNDO SILVA DE JESUS REPRESENTANTE LEGAL: ANTONIO MACHADO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o curador para se manifestar acerca do requerido pelo Ministério Público no ID 234896669.
Prazo de 10 (dez) dias.
Após, ouça-se o Ministério Público.
Por fim, venham os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 12 de maio de 2025.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
12/05/2025 05:58
Recebidos os autos
-
12/05/2025 05:58
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
07/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/05/2025 15:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 22:04
Recebidos os autos
-
12/03/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:04
Outras decisões
-
11/03/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/03/2025 11:36
Processo Desarquivado
-
11/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2024 04:47
Processo Desarquivado
-
23/09/2024 22:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a imprimir com o devido QR-CODE (assinatura digital) o TERMO de ID 210922177, por seus próprios meios, bem como a anexá-lo de volta aos autos, após a devida assinatura, ficando o(a) patrono(a) da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 5(cinco) dias.
Sobradinho/DF, 13 de setembro de 2024. -
13/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 18:27
Expedição de Termo.
-
12/09/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:47
Determinado o arquivamento
-
12/09/2024 16:47
Deferido o pedido de ANTONIO MACHADO NETO - CPF: *53.***.*41-34 (CURADOR).
-
10/09/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/09/2024 16:05
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 09:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 09:16
Determinado o arquivamento
-
29/07/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:50
Publicado Portaria em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 17:55
Expedição de Portaria.
-
14/06/2024 17:51
Processo Desarquivado
-
13/06/2024 08:21
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
12/06/2024 13:29
Apensado ao processo #Oculto#
-
11/06/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 17:58
Processo Desarquivado
-
26/07/2023 15:37
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Nada há a prover acerca do requerimento de ID 165951475, porquanto deve ser deduzido no processo em que os bloqueios foram determinados.
Ademais, deverá ser acompanhado de comprovação minuciosa das despesas, excluindo-se as eventuais, e informando se há outras pessoas residindo na casa, de maneira que os gastos domiciliares sejam divididos entre todos que ali habitam.
Intime-se e retornem-se os autos ao arquivo imediatamente.
Sobradinho - DF, Sexta-feira, 21 de Julho de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
21/07/2023 19:20
Recebidos os autos
-
21/07/2023 19:20
Indeferido o pedido de ALEXANDRE LOPES SILVA - CPF: *41.***.*73-27 (REQUERENTE)
-
20/07/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/07/2023 13:35
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:04
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
11/05/2023 23:21
Recebidos os autos
-
11/05/2023 23:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
10/05/2023 11:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
09/05/2023 19:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/11/2022 22:55
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2022 22:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
11/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:36
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
31/10/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 15:11
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Edital em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 07:36
Publicado Edital em 22/09/2022.
-
21/09/2022 15:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
17/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 16/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 17:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 12:01
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
12/09/2022 15:10
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 08:48
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 19:52
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 19:51
Expedição de Ofício.
-
08/09/2022 19:50
Expedição de Termo.
-
08/09/2022 19:50
Expedição de Edital.
-
08/09/2022 19:49
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:28
Transitado em Julgado em 07/09/2022
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de ANTONIO MACHADO NETO em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de LORENE LOPES SILVA em 06/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO SILVA DE JESUS em 06/09/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Publicado Sentença em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
11/08/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2022 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
-
04/08/2022 13:45
Recebidos os autos
-
04/08/2022 13:45
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
-
29/07/2022 14:29
Recebidos os autos
-
29/07/2022 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
27/07/2022 18:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/07/2022 18:56
Recebidos os autos
-
26/07/2022 22:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
26/07/2022 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:19
Publicado Decisão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
15/07/2022 12:12
Recebidos os autos
-
15/07/2022 12:12
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
13/07/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
12/07/2022 21:30
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
27/06/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/06/2022 21:44
Recebidos os autos
-
23/06/2022 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2022 21:44
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
-
20/06/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
20/06/2022 13:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2022 09:16
Recebidos os autos
-
20/06/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 09:16
Outras decisões
-
14/06/2022 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/06/2022 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 14:45
Juntada de ata
-
20/04/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 14:28
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} realizada para 19/04/2022 17:40 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
-
20/04/2022 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 18:19
Expedição de Ata.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Certidão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 20:49
Audiência_de Justificação Justificação #conduzida por {dirigida_por} designada para 19/04/2022 17:40 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho
-
21/02/2022 15:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/02/2022 00:10
Publicado Decisão em 18/02/2022.
-
17/02/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 23:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2022 23:37
Recebidos os autos
-
15/02/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 23:37
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2022 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
14/02/2022 23:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:19
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
10/01/2022 09:14
Recebidos os autos
-
10/01/2022 09:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/01/2022 12:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
23/12/2021 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
15/12/2021 09:25
Recebidos os autos
-
15/12/2021 09:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/12/2021 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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