TJDFT - 0703019-15.2021.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:26
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
09/10/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
24/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
24/09/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
09/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 16:33
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 04:42
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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07/06/2024 03:50
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES HOLANDA em 06/06/2024 23:59.
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16/05/2024 02:53
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 12:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:05
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 17/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 16:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 00:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 00:22
Expedido alvará de levantamento
-
26/03/2024 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703019-15.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Acessão (10456) Requerente: DISTRITO FEDERAL e outros Requerido: LUCIANO MARQUES HOLANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na verdade, a disposição contida no caput do art. 916 do CPC, possibilita ao executado o pagamento em até seis parcelas, desde que efetue o depósito do correspondente a 30% (trinta por cento) da integralidade do débito, quando esses valores serão acrescidos de correção monetária e juros de um por cento ao mês.
Portanto, de nenhuma dúvida que a situação dos autos se amolda ipis litteris ao ditame legal.
Ou seja, sobre o valor do débito deve incidir os consectários legais, de modo que a impugnação não merece acolhida, já que o exequente aceitou o parcelamento da dívida com sua devida correção.
Aliás, o próprio executado quando de sua manifestação consignou o artigo de lei processual mencionado.
Veja segundo parágrafo de sua peça de id 150651825. "O requerido propõe a realização de acordo nos termos do artigo 916 do CPC, em interpretação analógica ao dispositivo; e, caso aceito, o requerido efetuará o pagamento de 30% do valor atualizado, mediante depósito judicial ou transferência bancária em conta indicada, sendo restante do valor pago dividido em 06 parcelas." Logo, a incidência das correções fazem-se necessárias.
Desta forma, rejeito a impugnação.
Venha o depósito do valor remanescente, no prazo de quinze dias.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 11 de Março de 2024 18:59:40.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
12/03/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 13:02
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:02
Outras decisões
-
11/03/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FUNDO DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/02/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:40
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 15:56
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/12/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 13:01
Recebidos os autos
-
14/11/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/10/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 15:06
Expedição de Alvará.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 02:34
Publicado Despacho em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/03/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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09/03/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 09:50
Recebidos os autos
-
28/02/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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27/02/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 15:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2023 20:29
Recebidos os autos
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28/01/2023 20:29
Outras decisões
-
27/01/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/01/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:31
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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25/08/2022 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 19:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de LUCIANO MARQUES HOLANDA em 29/07/2022 23:59:59.
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22/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 14:49
Recebidos os autos
-
22/02/2022 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/12/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Certidão em 06/12/2021.
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04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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02/12/2021 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/12/2021 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
02/12/2021 00:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 10:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 20:24
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2021 18:51
Publicado Sentença em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
05/10/2021 21:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 22:25
Recebidos os autos
-
04/10/2021 22:25
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2021 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/10/2021 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/10/2021 02:34
Publicado Despacho em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
30/09/2021 07:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 18:13
Recebidos os autos
-
29/09/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/09/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 19:40
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:26
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
15/09/2021 18:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 16:14
Recebidos os autos
-
15/09/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/09/2021 18:24
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 13:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2021.
-
25/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2021
-
23/08/2021 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 17:39
Recebidos os autos
-
18/08/2021 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/08/2021 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/08/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:33
Publicado Certidão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2021 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 18:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 20:06
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2021 02:42
Publicado Certidão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 22:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2021 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2021 14:29
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/05/2021 12:35
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 10:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/05/2021 02:32
Publicado Despacho em 26/05/2021.
-
26/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2021
-
24/05/2021 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/05/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2021 14:40
Recebidos os autos
-
24/05/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/05/2021 13:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 13:57
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
18/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 18/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2021
-
14/05/2021 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2021 13:16
Expedição de Mandado.
-
13/05/2021 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:04
Recebidos os autos
-
13/05/2021 12:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/05/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/05/2021 11:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2021 18:16
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
12/05/2021 18:11
Recebidos os autos
-
12/05/2021 18:11
Declarada incompetência
-
12/05/2021 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
12/05/2021 16:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2021 16:00
Recebidos os autos
-
12/05/2021 16:00
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/05/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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