TJDFT - 0713329-81.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/09/2025 00:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MAICOL ANDREY POVEDA LONDONO em 27/08/2025 23:59.
-
21/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
20/07/2025 12:00
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
-
05/07/2025 11:10
Juntada de Petição de comprovante
-
04/07/2025 18:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/07/2025 18:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
02/07/2025 18:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/07/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:08
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/06/2025 19:18
Recebidos os autos
-
24/06/2025 19:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/05/2025 03:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/05/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
16/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:45
Outras decisões
-
12/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2025 21:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/03/2025 03:06
Decorrido prazo de MAICOL ANDREY POVEDA LONDONO em 26/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 11:14
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713329-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO ALVES, MARCEL FIGUEIREDO ROCHA EXECUTADO: FABIAN ANDRES MUNOZ LONDONO, MAICOL ANDREY POVEDA LONDONO CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 10:48:06 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
26/02/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:35
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
20/02/2025 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
20/02/2025 17:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 17:36
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/02/2025 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2025 15:45
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
31/01/2025 23:44
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 04:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/01/2025 07:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/12/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 09:58
Expedição de Carta.
-
22/11/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de MAICOL ANDREY POVEDA LONDONO em 07/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:36
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:08
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:08
Julgado procedente o pedido
-
04/10/2024 19:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de MAICOL ANDREY POVEDA LONDONO em 02/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2024 02:33
Publicado Despacho em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713329-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO ALVES, MARCEL FIGUEIREDO ROCHA REQUERIDO: FABIAN ANDRES MUNOZ LONDONO, MAICOL ANDREY POVEDA LONDONO DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
O autor MARCEL FIGUEIREDO ROCHA não comprovou residência em Brasília.
Ao autor, para trazer aos autos comprovante atualizado de residência, com vistas a aferir a competência territorial deste Juízo.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, tornem-me conclusos para sentença.
Parte autora sem advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
16/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/09/2024 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/08/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de FABIAN ANDRES MUNOZ LONDONO em 29/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 10:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/07/2024 09:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2024 09:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/07/2024 03:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/06/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2024 04:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2024 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 14:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2024 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2024 03:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2024 03:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/04/2024 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCEL FIGUEIREDO ROCHA em 21/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
14/03/2024 02:55
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0713329-81.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROSANGELA DO NASCIMENTO ALVES, MARCEL FIGUEIREDO ROCHA REQUERIDO: FABIAN ANDRES MUNOZ LONDONO, MAICOL ANDREY POVEDA LONDONO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a intimação, por Whatsapp, do(a) Requerente(s) ROSANGELA DO NASCIMENTO ALVES para que cumpra(m) a determinação no sentido de fornecer o endereço atualizado do(a)(s) Requerido(a)(s) FABIAN ANDRES MUNOZ LONDONO e outros e informei, na oportunidade, que o prazo para manifestação é de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo.
Aguarde-se a manifestação.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 14:47:32. -
11/03/2024 16:11
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 17:19
Juntada de Certidão
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08/03/2024 04:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/03/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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20/02/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 20:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 16:45
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
20/02/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/02/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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