TJDFT - 0735364-17.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 18:49
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 18:48
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
06/06/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:42
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 13:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 13:20
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/03/2025 16:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/03/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 18:16
Recebidos os autos
-
31/01/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 18:15
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
31/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 02:04
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735364-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS CORREA DA SILVA RÉU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de id. 222098877, uma vez que o feito já se encontra sobrestado conforme decisão de id. 218320801.
Assim, retorne-se o feito à suspensão determinada no "supra" aludido decisório.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/01/2025 13:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:45
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
07/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:40
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 07:46
Recebidos os autos
-
22/11/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:46
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
21/11/2024 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/11/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/11/2024 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
12/11/2024 08:39
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:27
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:12
Recebidos os autos
-
04/11/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735364-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS CORREA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à determinação judicial, que designei o dia 25/03/2025 14:00 para realização da audiência de Instrução e Julgamento (Presencial).
Certifico, ainda, que A AUDIÊNCIA ORA DESIGNADA REALIZAR-SE-Á NA SALA DE AUDIÊNCIAS DA SEDE DO JUÍZO DA 1.ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA (Fórum de Brasília, bloco B, ala A, sala 910, Brasília-DF).
DEVERÃO OS(AS) ADVOGADOS(AS) DAS PARTES CIENTIFICAR E INTIMAR AS PARTES POR ELES(AS) PATROCINADAS DOS TERMOS DA PRESENTE CERTIDÃO.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:40:03.
GILBERTO SALLES RODRIGUES Servidor Geral -
21/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/06/2024 12:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Brasília.
-
17/06/2024 07:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Brasília
-
17/06/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 14/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 14:47
Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 07/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:12
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:12
Deferido em parte o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:37
Decorrido prazo de ELIAS CORREA DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735364-17.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS CORREA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Espelhando o valor atribuído à causa, em números grandes, a expressão econômica do direito “sub judice”, não prospera a impugnação àquele montante deduzida pela parte ré.
Da leitura da inicial, por sua vez, depreendem-se os fatos sobre os quais se funda a pretensão deduzida pela parte autora, divisando-se, ademais, entre eles pertinência lógica, razão pela qual não há que se falar em inépcia.
Outrossim, as circunstâncias que ensejariam pretensa carência do direito de ação da parte autora confundem-se com o mérito da demanda, razão pela qual com ele serão dirimidas.
Presentes, desta forma, os pressupostos processuais e as condições da ação, o feito encontra-se em ordem.
Depreende-se dos autos que a relação jurídica havida entre as partes, fundada em contrato de mútuo bancário, apresenta natureza flagrantemente consumerista.
Observa-se, outrossim, que as partes controvertem acerca da ocorrência, ou não, de falha na prestação das informações pertinentes aos serviços que disponibiliza o réu, sendo forçoso concluir pela necessidade, "in casu", da inversão do ônus probatório, com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que flagrante o domínio técnico desta parte em relação às estratégias de divulgação e comercialização de seus produtos.
Assim, concedo derradeira oportunidade ao réu para que informe as provas que pretende produzir.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 13:57
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 13:57
Indeferido o pedido de BANCO BMG S.A - CNPJ: 61.***.***/0001-74 (REU)
-
13/03/2024 13:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/11/2023 04:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:31
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/10/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:53
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:02
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2023 17:56
Juntada de Petição de réplica
-
26/09/2023 03:00
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
22/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 15:31
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:31
Outras decisões
-
24/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706101-42.2020.8.07.0001
Raimundo Castro Alves Filho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2020 16:06
Processo nº 0741071-97.2022.8.07.0001
Hazim Rahman
Maria da Penha Alexandre Felix
Advogado: Gilson Cesar Machado Garcez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 20:56
Processo nº 0703538-12.2024.8.07.0009
Inacio Lima Rocha
Arismar Oliveira dos Santos
Advogado: Israel Reis de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2024 14:09
Processo nº 0740885-77.2022.8.07.0000
Hermantina Machado Teixeira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2022 15:02
Processo nº 0704736-55.2022.8.07.0009
Edistio Seixas Cardoso
Eximia Construcao e Incorporacao LTDA - ...
Advogado: Taciano Campos Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/01/2025 15:56